Norma
28/02/2024
#159426

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

SECRETARIA-EXECUTIVA

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicados no DOU em 09.02.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024:

Convênio ICMS nº 7/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023;

Convênio ICMS nº 8/24 - Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

Consulta realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Quando e onde foram publicados os convênios ICMS ratificados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Os convênios foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 09 de fevereiro de 2024.
O que foi ratificado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 7/24 e nº 8/24.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 8/24?
O Convênio ICMS nº 8/24 altera o Convênio ICMS nº 19/18, autorizando a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo do CONFAZ ratifica convênios ICMS, conforme atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Secretário-Executivo do CONFAZ?
A base legal é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O que dispõe o Convênio ICMS nº 7/24?
O Convênio ICMS nº 7/24 dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, autorizando ajustes nos benefícios fiscais relativos ao ICMS para preservar os percentuais praticados em 31 de dezembro de 2023.