O Ato Declaratório nº 6, de 27 de fevereiro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 08/02/2024 e publicados no DOU em 09/02/2024.
Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 7/24: Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas mencionadas a ajustar os benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, preservando os percentuais praticados em 31 de dezembro de 2023.
Convênio ICMS nº 8/24: Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.