Norma
18/02/2025
#184887

ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 405ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

secretaria executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 405ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.01.2025, e publicados no DOU 30.01.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 405ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de janeiro de 2025:

Convênio ICMS nº 8/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

Convênio ICMS nº 9/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;

Convênio ICMS nº 10/25 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

Perguntas e respostas

O que foi ratificado pela Secretaria-Executiva do CONFAZ conforme o texto?
Foram ratificados os convênios ICMS aprovados na 405ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 29 de janeiro de 2025 e publicados no DOU em 30 de janeiro de 2025.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 10/25?
O Convênio ICMS nº 10/25 altera o Convênio ICMS nº 139/2018, permitindo às unidades federadas reduzir multas e demais acréscimos legais, além de conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS em situações específicas.
O que estabelece o Convênio ICMS nº 8/25?
O Convênio ICMS nº 8/25 dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 41/2005, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Qual a base legal utilizada pelo Secretário-Executivo para a ratificação dos convênios ICMS?
A ratificação foi feita com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no inciso X do art. 5º e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ.
Qual modificação é feita pelo Convênio ICMS nº 9/25?
O Convênio ICMS nº 9/25 trata da adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.