Norma
19/02/2025
#197849

ATO COTEPE/ICMS Nº 23, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 para incluir contribuintes beneficiados pelo diferimento e suspensão do ICMS em operações com combustíveis no estado de São Paulo.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de fevereiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 212 a 215 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"ANEXO II

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

212

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0005-30

202.109.882.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

213

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0004-50

170.185.599.110

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

214

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0007-00

334.085.190.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

215

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0006-11

135.803.972.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

212

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0005-30

202.109.882.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

213

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0004-50

170.185.599.110

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

214

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0007-00

334.085.190.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

215

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0006-11

135.803.972.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

SÃO PAULO

SÃO PAULO

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

212

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0005-30

202.109.882.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

212

212

SP

SP

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0005-30

13.687.183/0005-30

202.109.882.111

202.109.882.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

14.02.2025

213

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0004-50

170.185.599.110

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

213

213

SP

SP

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0004-50

13.687.183/0004-50

170.185.599.110

170.185.599.110

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

14.02.2025

214

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0007-00

334.085.190.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

214

214

SP

SP

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0007-00

13.687.183/0007-00

334.085.190.111

334.085.190.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

14.02.2025

215

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0006-11

135.803.972.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

215

215

SP

SP

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/

OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/0006-11

13.687.183/0006-11

135.803.972.111

135.803.972.111

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

14.02.2025

14.02.2025

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que é o Convênio ICMS nº 199/22?
O Convênio ICMS nº 199/22 é um acordo celebrado entre os estados e o Distrito Federal, regulamentando o diferimento do ICMS em operações específicas, como a comercialização de combustíveis na forma do regime de tributação monofásica.
O que é diferimento no contexto dos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23?
Diferimento, no contexto dos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, é o adiamento do pagamento do ICMS devido nas operações especificadas, como importação, transferência e operação interna de combustíveis, para um momento posterior.
O que estabelece a Lei Complementar nº 192 de 11 de março de 2022?
A Lei Complementar nº 192 de 11 de março de 2022 dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, centralizando a cobrança do imposto em uma única fase da cadeia de comercialização.
Qual é a finalidade do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43 relaciona os contribuintes e operações beneficiadas pelo diferimento do ICMS, especificando detalhes como tipo de combustível, tipo de diferimento, CNPJ, inscrição estadual, razão social, e data de início da vigência da concessão.
Qual é a função do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ?
O CONFAZ tem a função de promover a harmonização e coordenação das políticas fiscais e tributárias dos estados e do Distrito Federal, buscando a uniformização de normas e procedimentos relativos ao ICMS.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43 é um documento que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, no contexto do regime de tributação monofásica do ICMS aplicado às operações com combustíveis.
Quem pode ser beneficiado pelo diferimento do ICMS de acordo com o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
Os beneficiados pelo diferimento do ICMS de acordo com o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43 são contribuintes cujas operações atendem aos requisitos estabelecidos, incluindo empresas atuantes na importação, transferência e operações internas de combustíveis, como a RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A em São Paulo.

Temas

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Itens vinculados

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