Norma
20/03/2025
#181761

ATO COTEPE/ICMS N° 33, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Atualiza a lista de contribuintes credenciados para transporte de gás natural no estado de São Paulo.

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 19 de março de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 28 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

28

SP

02.224.416/0001-19

134.943.619.111

PAN AMERICAN ENERGY DO BRASIL LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

28

SP

02.224.416/0001-19

134.943.619.111

PAN AMERICAN ENERGY DO BRASIL LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

28

SP

02.224.416/0001-19

134.943.619.111

PAN AMERICAN ENERGY DO BRASIL LTDA

28

28

SP

SP

02.224.416/0001-19

02.224.416/0001-19

134.943.619.111

134.943.619.111

PAN AMERICAN ENERGY DO BRASIL LTDA

PAN AMERICAN ENERGY DO BRASIL LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual a nova inclusão no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2 para o estado de São Paulo?
Foi incluído o item 28 no campo referente ao Estado de São Paulo, com os seguintes dados:
UF: SP
CNPJ: 02.224.416/0001-19
Inscrição Estadual: 134.943.619.111
Razão Social: Pan American Energy do Brasil Ltda.
Quem é o responsável por alterar Atos COTEPE/ICMS?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por alterar Atos COTEPE/ICMS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020?
O Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Qual a referência utilizada para alterar o Ato COTEPE/ICMS nº 2?
A referência utilizada para alterar o Ato COTEPE/ICMS nº 2 é a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, conforme o inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19.
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que significa a sigla SINIEF?
SINIEF é a sigla para Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, um acordo que estabelece normas gerais para a circulação de bens e prestação de serviços, visando à padronização das obrigações tributárias e acessórias no Brasil.
Qual a função do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por estabelecer políticas e coordenar ações fiscais entre os diversos estados brasileiros, visando à harmonização e ao equilíbrio do sistema tributário nacional.
Qual a relação entre o Ato COTEPE/ICMS nº 57/19 e a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 2?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 2 foi baseada na solicitação formalizada conforme o inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, indicando que o processo segue os procedimentos e normas previstas nesse ato regulatório.

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