O Ato Declaratório nº 7, de 1º de abril de 2025, ratifica o Convênio ICMS nº 15/25, aprovado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 13 de março de 2025.
O Convênio ICMS nº 15/25 autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS conforme especificado no documento. Esse convênio é uma medida importante para empresas que buscam regularização fiscal, oferecendo abatimentos ou perdão de dívidas de ICMS.
Para a aplicação prática, é essencial que os responsáveis pela área fiscal ou tributária das empresas verifiquem os detalhes específicos da concessão, assegurando que seus procedimentos estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas.