Norma
16/04/2025
#190515

DESPACHO Nº 10, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Publica acordos de cooperação técnica entre estados para compartilhamento do sistema SMEF de monitoramento e avaliação das ações de educação fiscal.

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Secretaria Executiva

Publica Acordos de Cooperação Técnica aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 35 desse mesmo diploma, torna público que na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025, foram celebrados os seguintes atos:

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Acordo que entre si celebram os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização pelo Estado de Minas Gerais do Sistema de Monitoramento e Avaliação das Ações de Educação Fiscal - SMEF.

Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Finanças ou Economia, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

A C O R D O

Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais compromete-se a compartilhar com os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e com o Distrito Federal, sem ônus, as especificações do "Sistema de Monitoramento e Avaliação das Ações de Educação Fiscal - SMEF", para uso nas atividades de gestão das ações de educação fiscal.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula inclui o compartilhamento das especificações do sistema, em sua versão mais atualizada e de todas que lhes sucederem.

Cláusula segunda O SMEF é uma ferramenta que visa otimizar o processo de gestão das ações de educação fiscal, desde o planejamento até a execução, além do monitoramento das metas e avaliação dos resultados alcançados.

Cláusula terceira O SMEF foi desenvolvido na arquitetura Power Platform da Microsoft, utilizando as seguintes ferramentas:

a) Power Apps: para desenvolvimento das interfaces e funcionalidades principais;

b) SharePoint: armazenamento de dados estruturados, permitindo exportação em formatos compatíveis como Excel e CSV;

c) Power BI: para visualização e análise gerencial por meio de relatórios dinâmicos;

d) Power Automate: automação de processos e rotinas, garantindo dados atualizados e acessíveis em diversos dispositivos e plataformas.

Cláusula quarta O compartilhamento das especificações do sistema não implica transferência de propriedade, assim como não impede o cedente de fazer quaisquer modificações no programa original sem o consentimento do cessionário.

Cláusula quinta Os cessionários devem informar ao cedente as melhorias realizadas nas especificações do SMEF e compartilhá-las com este quando solicitado.

Cláusula sexta Fica vedado aos cessionários divulgar as especificações do sistema compartilhado ou revelar informações que possam vulnerabilizá-lo, bem como exercer qualquer forma de comercialização ou distribuição do mesmo.

Cláusula sétima Para fins de implementação e operacionalização do presente acordo, o cedente e os cessionários poderão estabelecer intercâmbio técnico entre os servidores das Secretarias Estaduais de Fazenda, sendo que:

a) cada cessionário cadastrará um gestor, junto ao cedente;

b) o gestor de cada cessionário será encarregado de cadastrar os usuários de sua unidade federada e de multiplicar o treinamento realizado com o cedente;

c) o cedente atenderá exclusivamente os gestores estaduais nas questões relacionadas ao suporte técnico do aplicativo;

d) os gestores estaduais serão responsáveis pelo suporte técnico em suas unidades federadas.

Cláusula oitava O presente acordo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência de 30 (trinta) dias.

Cláusula nona O Plano de trabalho segue anexado neste documento.

Cláusula décima Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - Eli Sosinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.

ANEXO ÚNICO

Plano de Trabalho para Compartilhamento do SMEF - Sistema de Monitoramento e Avaliação das Ações de Educação Fiscal com os Estados

1. Objetivo Geral

Compartilhar com os Estados interessados o SMEF, desenvolvido pelo Estado de Minas Gerais, visando otimizar o processo de gestão das ações de Educação Fiscal, desde o planejamento até a execução, além do monitoramento das metas e avaliação dos resultados alcançados.

2. Objetivos Específicos

a) apresentar as funcionalidades e benefícios do SMEF para a gestão de ações de Educação Fiscal;

b) compartilhar a estrutura do SMEF desenvolvida na plataforma Microsoft utilizando a ferramenta Power Apps, ficando a cargo dos signatários a implementação e configuração das tabelas no ambiente Microsoft de cada órgão;

c) capacitar servidores fazendários dos Estados interessados no uso e implementação do sistema;

d) estabelecer indicadores de monitoramento para avaliar o impacto do SMEF nas práticas de Educação Fiscal dos Estados.

3. Público-Alvo

- Secretarias Estaduais de Fazenda e suas unidades regionais envolvidas em ações de Educação Fiscal;

- Equipes gestoras responsáveis pela implementação e acompanhamento do Programa de Educação Fiscal nos Estados.

4. Descrição do SMEF

4.1. Ferramentas utilizadas:

O SMEF foi desenvolvido na arquitetura Power Platform da Microsoft, utilizando as seguintes ferramentas:

a) Power Apps: para desenvolvimento das interfaces e funcionalidades principais;

b) SharePoint: armazenamento de dados estruturados, permitindo exportação em formatos compatíveis como Excel e CSV;

c) Power BI: para visualização e análise gerencial por meio de relatórios dinâmicos;

d) Power Automate: automação de processos e rotinas, garantindo dados atualizados e acessíveis em diversos dispositivos e plataformas.

4.2. Funcionalidades Chave:

a) Planejamento: definição de metas anuais para as unidades fazendárias;

b) Acordo de Resultados: gestão do portfólio de ações, com pontuação que impacta nas metas anuais;

c) Segurança: controle de acesso e gestão de usuários;

d) Comunicado: envio e monitoramento de comunicados às unidades fazendárias;

e) Parametrização: customização de tabelas como estrutura fazendária e alertas.

5. Estratégias de Compartilhamento

5.1. Reuniões de Apresentação:

a) realizar reuniões virtuais com as equipes de TI dos estados que aderiram ao protocolo para introduzir o SMEF, com foco nas funcionalidades voltadas para a Educação Fiscal;

b) demonstrar como o sistema pode ser adaptado às necessidades de outros Estados.

5.2 Treinamento e Capacitação:

a) capacitação inicial para equipes técnicas e gestoras interessadas, com enfoque na operação e manutenção do SMEF;

b) apresentação dos conceitos básicos da Power Platform para facilitar a evolução e customização do aplicativo.

5.3 Suporte Técnico e Documentação:

- A SEF/MG fornecerá o pacote do aplicativo, instruções sobre a estrutura do SharePoint e suas listas, e materiais de suporte técnico básico;

- Minas Gerais irá realizar reuniões pontuais para esclarecer dúvidas, mas os Estados interessados devem desenvolver capacidade interna para manutenção e evolução do sistema.

6. Recursos Necessários

6.1. Recursos Humanos:

a) Equipes de TI ou usuários de negócio treinados para utilizar a Power Platform;

b) Gestores para conduzir o planejamento e análise das ações de Educação Fiscal.

6.2. Tecnologia e Ferramentas:

a) Contrato do pacote Microsoft Office 365 que suporte a Power Platform (ou soluções alternativas adaptáveis ao contexto tecnológico de cada estado);

b) Infraestrutura local para hospedagem e manutenção do sistema.

7. Considerações Finais

- Simplicidade e Aprendizado: O SMEF foi desenvolvido em uma plataforma de fácil utilização e adaptação. A Power Platform permite que usuários de negócio, com treinamento básico, possam operar e até mesmo evoluir o sistema;

- Adaptação a Contextos Locais: Caso o estado interessado não possua contrato Microsoft, é possível adaptar o aplicativo para outras arquiteturas tecnológicas, desde que estas sejam compatíveis com as funcionalidades desejadas;

- Responsabilidade Local: Cada estado deve assumir a responsabilidade pela configuração, manutenção e suporte de 1º nível do SMEF. Embora a SEF/MG esteja disponível para orientações pontuais, não será possível fornecer suporte contínuo devido a limitações operacionais e técnicas;

- Configuração Inicial: A SEF/MG exportará o aplicativo, fornecerá orientações sobre a estrutura do SharePoint e realizará as configurações iniciais em conjunto com a equipe técnica do estado interessado.

"Este plano de trabalho é uma oportunidade de fortalecer a gestão das ações de Educação Fiscal em nível nacional, fomentando a integração, a inovação e a transparência. O sucesso do SMEF dependerá do compromisso de cada estado em adaptar e sustentar o aplicativo em sua realidade local."

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2025

10º TERMO ADITIVO - ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/18 - SVBA

Termo aditivo ao Termo de Acordo de Cooperação nº 1/18 - SVBA, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA.

O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Economia, Tributação ou Finanças, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Tributação ou Finanças, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar a seguinte alteração no Acordo de Cooperação nº 1/18 - SVBA, de 15 de agosto de 2018

ACORDO

Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira do Acordo de Cooperação nº 1, de 15 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2018, fica revogado.

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - Eli Sosinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades dos estados (cessionários) que recebem as especificações do SMEF?
De acordo com o Acordo de Cooperação Técnica Nº 2/2025, os estados e o Distrito Federal que recebem as especificações do SMEF (cessionários) possuem as seguintes responsabilidades:1. Informar ao Estado de Minas Gerais (cedente) sobre quaisquer melhorias realizadas nas especificações do SMEF e compartilhá-las com este, caso seja solicitado.2. É vedado divulgar as especificações do sistema compartilhado ou revelar informações que possam torná-lo vulnerável.3. É proibido exercer qualquer forma de comercialização ou distribuição do SMEF.4. Para implementação, cada cessionário deve cadastrar um gestor junto a Minas Gerais. Esse gestor será responsável por cadastrar os usuários locais e por multiplicar o treinamento recebido.5. Os gestores estaduais são responsáveis pelo suporte técnico de primeiro nível dentro de suas respectivas unidades federadas.6. Cada estado deve assumir a responsabilidade pela configuração, manutenção e suporte local do SMEF, desenvolvendo capacidade interna para tal.
O que é o CONFAZ?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária.É um órgão colegiado onde são discutidos e celebrados atos como Acordos de Cooperação Técnica entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Economia dos estados e do Distrito Federal.
O que é o Acordo de Cooperação Nº 3, de 11 de abril de 2025?
O Acordo de Cooperação Nº 3, de 11 de abril de 2025, corresponde ao 10º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 - SVBA.Este termo aditivo foi celebrado entre o Estado da Bahia e diversos outros estados e o Distrito Federal. Sua finalidade é introduzir alterações no acordo original, datado de 15 de agosto de 2018, que trata da implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA.
O compartilhamento das especificações do SMEF transfere a propriedade do sistema para os estados que o recebem?
Não. A Cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica Nº 2/2025 estabelece explicitamente que o compartilhamento das especificações do sistema SMEF não implica transferência de propriedade.O Estado de Minas Gerais, como cedente, mantém a propriedade e o direito de fazer quaisquer modificações no programa original sem precisar do consentimento dos estados e Distrito Federal que receberam as especificações (cessionários).
Como funciona o suporte técnico para o SMEF nos estados que aderiram ao acordo?
Conforme o Acordo de Cooperação Técnica Nº 2/2025 e seu anexo (Plano de Trabalho), o suporte técnico para o SMEF é estruturado em níveis:1. Cada estado ou Distrito Federal participante (cessionário) designa um gestor estadual.2. O Estado de Minas Gerais (cedente) fornecerá suporte técnico relacionado ao aplicativo exclusivamente a esses gestores estaduais designados.3. Os gestores estaduais são responsáveis por fornecer o suporte técnico de primeiro nível aos usuários do SMEF dentro de suas próprias unidades federadas. Eles também multiplicam o treinamento inicial.4. Minas Gerais fornecerá o pacote do aplicativo, instruções e materiais de suporte básico, além de realizar reuniões pontuais para esclarecer dúvidas. No entanto, não fornecerá suporte contínuo, sendo responsabilidade de cada estado desenvolver capacidade interna para manutenção e evolução do sistema.
Quais são as principais funcionalidades do SMEF descritas no Plano de Trabalho?
Conforme o Plano de Trabalho para compartilhamento do SMEF, as funcionalidades chave do sistema incluem:Planejamento: Permite a definição de metas anuais para as unidades fazendárias.Acordo de Resultados: Facilita a gestão do portfólio de ações de educação fiscal, com um sistema de pontuação que impacta nas metas anuais.Segurança: Possui mecanismos para controle de acesso e gestão de usuários.Comunicado: Permite o envio e monitoramento de comunicados direcionados às unidades fazendárias.Parametrização: Oferece a possibilidade de customizar tabelas importantes, como a estrutura fazendária e a configuração de alertas.
O que é o SMEF?
SMEF é a sigla para Sistema de Monitoramento e Avaliação das Ações de Educação Fiscal.Trata-se de uma ferramenta desenvolvida pelo Estado de Minas Gerais que visa otimizar o processo de gestão das ações de educação fiscal. Suas funcionalidades abrangem desde o planejamento e execução dessas ações até o monitoramento das metas estabelecidas e a avaliação dos resultados alcançados.
Quando o Acordo de Cooperação Nº 3/2025 entrou em vigor?
O Acordo de Cooperação Nº 3/2025 (10º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 - SVBA) entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Contudo, foi estabelecido que seus efeitos práticos se iniciariam a partir de 1º de maio de 2025.
O que foi deliberado na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ em 11 de abril de 2025?
Na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 11 de abril de 2025, foram celebrados e aprovados Acordos de Cooperação Técnica entre os estados e o Distrito Federal.Dois exemplos mencionados são o Acordo de Cooperação Técnica Nº 2/2025, referente ao compartilhamento do sistema SMEF, e o Acordo de Cooperação Nº 3/2025, que é o 10º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 - SVBA.
O que é a SVBA mencionada no Acordo de Cooperação Nº 3/2025?
SVBA é a sigla para SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA.As informações disponíveis indicam que existe um Acordo de Cooperação (nº 1/18, alterado pelo Acordo Nº 3/2025) relativo à sua implantação, envolvendo a Bahia e outros estados/DF. No entanto, o conteúdo apresentado não detalha as funcionalidades específicas ou os serviços oferecidos pela SVBA.
Quais recursos são necessários para que um estado implemente o SMEF?
O Plano de Trabalho para compartilhamento do SMEF indica que os seguintes recursos são necessários para a implementação do sistema por um estado participante:Recursos Humanos: É preciso contar com equipes de TI ou usuários de negócio que tenham recebido treinamento para utilizar a Power Platform da Microsoft. Adicionalmente, são necessários gestores para conduzir o planejamento e a análise das ações de Educação Fiscal através do sistema.Tecnologia e Ferramentas: É fundamental possuir um contrato do pacote Microsoft Office 365 que inclua e suporte a Power Platform. Caso o estado não possua contrato Microsoft, é mencionada a possibilidade de adaptar o aplicativo para outras arquiteturas tecnológicas compatíveis. Além disso, é necessária uma infraestrutura local adequada para hospedagem e manutenção do sistema.
Qual foi a principal alteração promovida pelo 10º Termo Aditivo (Acordo de Cooperação Nº 3/2025) ao Acordo de Cooperação nº 1/18 - SVBA?
A principal alteração promovida pelo 10º Termo Aditivo (Acordo de Cooperação Nº 3, de 11 de abril de 2025) foi a revogação do § 2º da cláusula terceira do Acordo de Cooperação nº 1, de 15 de agosto de 2018.O conteúdo específico do parágrafo que foi revogado não está detalhado nas informações fornecidas.
Qual o objetivo do Acordo de Cooperação Técnica Nº 2, de 11 de abril de 2025?
O objetivo do Acordo de Cooperação Técnica Nº 2, celebrado em 11 de abril de 2025, é formalizar o compromisso do Estado de Minas Gerais em compartilhar, sem custos (sem ônus), as especificações do "Sistema de Monitoramento e Avaliação das Ações de Educação Fiscal - SMEF" com os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e com o Distrito Federal.Esse compartilhamento permite que os entes federativos participantes utilizem o SMEF em suas atividades de gestão das ações de educação fiscal, incluindo a versão mais atualizada do sistema e suas sucessoras.
Quais tecnologias são utilizadas no desenvolvimento do SMEF?
O SMEF foi desenvolvido utilizando a arquitetura Power Platform da Microsoft.As ferramentas específicas da plataforma empregadas são:Power Apps: Para o desenvolvimento das interfaces e funcionalidades principais do sistema.SharePoint: Utilizado para o armazenamento de dados estruturados, com capacidade de exportação para formatos compatíveis como Excel e CSV.Power BI: Para a visualização e análise gerencial dos dados, por meio de relatórios dinâmicos.Power Automate: Para a automação de processos e rotinas, assegurando que os dados estejam atualizados e acessíveis em diversos dispositivos e plataformas.

Temas

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