Norma
22/04/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ.

Resumo

Ato Declaratório 8/2025 ratifica antecipadamente diversos Convênios ICMS aprovados pelo CONFAZ em abril de 2025.

✅ Confirmação acelerada de acordos fiscais a pedido de diversos estados.

💰 Renegociação de Dívidas: Vários convênios autorizam redução/dispensa de multas/juros e parcelamento de débitos de ICMS em diversas UFs (ex: Conv. 17, 18, 19, 52, 57).

✈️ Setores Específicos: Prorroga/altera benefícios para HUBs aéreos e querosene de aviação (Conv. 25), isenção para ZPEs (Conv. 40) e crédito presumido/renegociação para petróleo/gás e refino (Conv. 27, 28).

🥛 Alimentos e Bebidas: Prorroga isenção para leite natural em PE (Conv. 16) e autoriza redução de base de cálculo para drinks/coquetéis (Conv. 42).

Este Ato Declaratório formaliza a ratificação antecipada de diversos Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 11 de abril de 2025. A ratificação antecipada ocorreu devido à urgência manifestada pelos estados do Amapá, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Tocantins e Rondônia.

Os convênios ratificados abrangem diversas matérias tributárias relacionadas ao ICMS:

Benefícios Fiscais e Isenções:

Convênio ICMS nº 16/25: Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 41/2024, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com leite em estado natural.

Convênio ICMS nº 25/25: Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 188/2017, referente a benefícios fiscais do ICMS para construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) e aquisição de querosene de aviação.

Convênio ICMS nº 40/25: Altera o Convênio ICMS nº 99/1998, autorizando unidades federadas a conceder isenção de ICMS nas saídas internas destinadas a estabelecimentos em Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

Convênio ICMS nº 42/25: Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de coquetéis e drinks por estabelecimentos como restaurantes, bares, hotéis e similares.

Créditos Presumidos e Setores Específicos:

Convênio ICMS nº 27/25: Altera o Convênio ICMS nº 146/2019, permitindo que unidades federadas concedam crédito presumido de ICMS a estabelecimentos de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural. Também prevê redução de juros/multas e remissão parcial do imposto.

Convênio ICMS nº 28/25: Altera o Convênio ICMS nº 7/2019, com autorizações similares ao Conv. 27/25 (crédito presumido, redução de juros/multas, remissão parcial) para estabelecimentos de fabricação de produtos do refino de petróleo e gás natural.

Regularização de Débitos e Condições Especiais:

Convênio ICMS nº 17/25: Autoriza a não exigência de crédito tributário de ICMS decorrente do uso de incentivos fiscais sem o cumprimento total das condicionantes previstas.

Convênio ICMS nº 18/25: Altera o Convênio ICMS nº 139/2018, autorizando unidades federadas a reduzir multas e acréscimos legais e conceder parcelamento de débitos de ICMS.

Convênio ICMS nº 19/25: Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, autorizando o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e acréscimos legais de débitos fiscais, mediante quitação ou parcelamento.

Convênio ICMS nº 52/25: Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, autorizando unidades federadas a dispensar ou reduzir juros, multas e acréscimos legais de débitos de ICM e ICMS, mediante quitação ou parcelamento.

Convênio ICMS nº 57/25: Autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais de ICMS para contribuintes incentivados pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), conforme Lei Estadual nº 10.367/1979 (a norma não especifica qual estado, mas presume-se ser um dos que solicitaram urgência).