Norma
23/05/2025
#193932

ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

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Secretaria Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000488/2025-81, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,3514

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1903

**4,8908

-

-

-

3

AM

-

5,4528

*3,6586

*2,0473

-

-

4

AP

-

**5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,8400

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5740

*4,3689

-

-

-

9

GO

-

*4,3296

-

-

-

-

10

MA

-

**4,6800

-

-

-

-

11

MG

**5,4251

**4,4956

5,0090

-

-

-

12

MS

**5,1942

*4,1734

**4,4951

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

*4,7659

**4,5568

**5,0565

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,8700

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

**4,3969

**4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,5800

**4,6100

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,6400

5,1600

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6959

**4,7192

-

-

-

24

SC

-

**4,6896

**5,1840

-

-

-

25

SE

4,8970

4,8640

4,8980

-

-

-

26

SP

-

**4,1000

-

-

-

-

27

TO

**7,3100

**4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,3514

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1903

**4,8908

-

-

-

3

AM

-

5,4528

*3,6586

*2,0473

-

-

4

AP

-

**5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,8400

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5740

*4,3689

-

-

-

9

GO

-

*4,3296

-

-

-

-

10

MA

-

**4,6800

-

-

-

-

11

MG

**5,4251

**4,4956

5,0090

-

-

-

12

MS

**5,1942

*4,1734

**4,4951

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

*4,7659

**4,5568

**5,0565

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,8700

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

**4,3969

**4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,5800

**4,6100

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,6400

5,1600

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6959

**4,7192

-

-

-

24

SC

-

**4,6896

**5,1840

-

-

-

25

SE

4,8970

4,8640

4,8980

-

-

-

26

SP

-

**4,1000

-

-

-

-

27

TO

**7,3100

**4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,3514

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

**5,3514

**5,3514

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1903

**4,8908

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

**5,1903

**5,1903

**4,8908

**4,8908

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

5,4528

*3,6586

*2,0473

-

-

3

3

AM

AM

-

-

5,4528

5,4528

*3,6586

*3,6586

*2,0473

*2,0473

-

-

-

-

4

AP

-

**5,3700

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

**5,3700

**5,3700

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

5,3040

5,3040

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

*4,8400

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

*4,8400

*4,8400

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,5740

*4,3689

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,5740

**4,5740

*4,3689

*4,3689

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

*4,3296

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

*4,3296

*4,3296

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

**4,6800

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

**4,6800

**4,6800

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

**5,4251

**4,4956

5,0090

-

-

-

11

11

MG

MG

**5,4251

**5,4251

**4,4956

**4,4956

5,0090

5,0090

-

-

-

-

-

-

12

MS

**5,1942

*4,1734

**4,4951

-

-

-

12

12

MS

MS

**5,1942

**5,1942

*4,1734

*4,1734

**4,4951

**4,4951

-

-

-

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

13

13

MT

MT

7,0784

7,0784

4,2124

4,2124

4,0497

4,0497

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,8124

4,8124

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

*4,7659

**4,5568

**5,0565

-

4,9389

4,9389

15

15

PB

PB

*4,7659

*4,7659

**4,5568

**4,5568

**5,0565

**5,0565

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,8700

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

4,8700

4,8700

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,4000

4,4000

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

**4,3969

**4,7430

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

**4,3969

**4,3969

**4,7430

**4,7430

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,5800

**4,6100

-

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-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

**4,5800

**4,5800

**4,6100

**4,6100

-

-

-

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20

RN

-

5,0300

4,8200

-

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-

20

20

RN

RN

-

-

5,0300

5,0300

4,8200

4,8200

-

-

-

-

-

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21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

21

21

RO

RO

-

-

5,0870

5,0870

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

6,6400

5,1600

-

-

-

-

22

22

RR

RR

6,6400

6,6400

5,1600

5,1600

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6959

**4,7192

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

**4,6959

**4,6959

**4,7192

**4,7192

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

**4,6896

**5,1840

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

**4,6896

**4,6896

**5,1840

**5,1840

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-

-

-

-

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25

SE

4,8970

4,8640

4,8980

-

-

-

25

25

SE

SE

4,8970

4,8970

4,8640

4,8640

4,8980

4,8980

-

-

-

-

-

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26

SP

-

**4,1000

-

-

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26

26

SP

SP

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**4,1000

**4,1000

-

-

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-

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27

TO

**7,3100

**4,7400

-

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-

27

27

TO

TO

**7,3100

**7,3100

**4,7400

**4,7400

-

-

-

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-

-

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-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Quem é responsável por tornar público o PMPF dos combustíveis?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é o responsável por tornar público o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis, utilizando as atribuições conferidas pelo Regimento do CONFAZ.
Quando os valores de PMPF de combustíveis divulgados em 22 de maio de 2025 entrarão em vigor?
Os Estados e o Distrito Federal adotarão os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis, divulgados em 22 de maio de 2025, a partir de 1º de junho de 2025.
Qual o PMPF do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) no Acre (AC) a partir de 1º de junho de 2025?
A partir de 1º de junho de 2025, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para o AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível) no estado do Acre (AC) será de R$ 5,3514 por litro. Este valor, conforme indicado na tabela divulgada em 22 de maio de 2025, foi alterado e representa uma redução em relação ao valor anterior.
Quais informações são utilizadas para estabelecer o PMPF dos combustíveis?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis é estabelecido com base em informações recebidas das unidades federadas. Para a divulgação de 22 de maio de 2025, essas informações constam no processo SEI nº 12004.000488/2025-81.
O que significa um asterisco (*) ao lado de um valor na tabela de PMPF de combustíveis de 22 de maio de 2025?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis divulgada em 22 de maio de 2025, um único asterisco (*) ao lado de um valor indica que aquele PMPF específico foi alterado em relação à divulgação anterior.
O que significam dois asteriscos (**) ao lado de um valor na tabela de PMPF de combustíveis de 22 de maio de 2025?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis divulgada em 22 de maio de 2025, dois asteriscos (**) ao lado de um valor indicam que aquele PMPF específico foi alterado e que essa alteração representa uma redução no preço em relação à divulgação anterior.
Qual o PMPF do Gás Natural Veicular (GNV) no Amazonas (AM) a partir de 1º de junho de 2025?
A partir de 1º de junho de 2025, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para o GNV (Gás Natural Veicular) no estado do Amazonas (AM) será de R$ 3,6586 por m³. Este valor, conforme indicado na tabela divulgada em 22 de maio de 2025, foi alterado em relação ao valor anterior.
O que é PMPF no contexto de combustíveis?
PMPF significa Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. Trata-se de um valor de referência para diversos tipos de combustíveis, que é tornado público e adotado pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Quais são as unidades de medida utilizadas para o PMPF dos combustíveis na tabela de 22 de maio de 2025?
As unidades de medida para o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis, conforme a tabela de 22 de maio de 2025, são:
  • R$/litro para QAV (Querosene de Aviação) e AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível).
  • R$/m³ (Reais por metro cúbico) для GNV (Gás Natural Veicular) e GNI (Gás Natural Industrial).
  • R$/litro ou R$/Kg (Reais por quilograma) para Óleo Combustível, dependendo da coluna específica na tabela.
Para o estado da Paraíba (PB), qual o PMPF do Óleo Combustível (R$/litro) a partir de 1º de junho de 2025?
A partir de 1º de junho de 2025, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para o Óleo Combustível, na unidade de R$/litro, no estado da Paraíba (PB) será de R$ 4,9389. Não há indicação na tabela divulgada em 22 de maio de 2025 se este valor foi alterado ou representa uma redução.
O estado de São Paulo (SP) possui valor de PMPF para QAV divulgado na tabela de 22 de maio de 2025?
Não, na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis divulgada em 22 de maio de 2025, com vigência a partir de 1º de junho de 2025, não consta um valor específico para o QAV (Querosene de Aviação) no estado de São Paulo (SP). A célula correspondente na tabela está marcada com um traço (-).
Quais são os tipos de combustíveis para os quais o PMPF é divulgado na tabela de 22 de maio de 2025?
A tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgada em 22 de maio de 2025 apresenta valores para os seguintes combustíveis:
  • QAV (Querosene de Aviação)
  • AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível)
  • GNV (Gás Natural Veicular)
  • GNI (Gás Natural Industrial)
  • Óleo Combustível
Com base em qual normativa o PMPF de combustíveis é divulgado?
A divulgação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis considera o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.

Temas

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Itens vinculados

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