Norma
04/06/2025
#186154

ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Atualiza a lista de contribuintes credenciados para transporte de gás natural no estado de Alagoas.

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Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, no dia 3 de junho de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 7 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Alagoas do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: ALAGOAS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

7

AL

55.513.235/0001-79

24128364-7

NEG ENERGIA DO BRASIL LTDA

Unidade Federada: ALAGOAS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

7

AL

55.513.235/0001-79

24128364-7

NEG ENERGIA DO BRASIL LTDA

Unidade Federada: ALAGOAS

Unidade Federada: ALAGOAS

Unidade Federada: ALAGOAS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

7

AL

55.513.235/0001-79

24128364-7

NEG ENERGIA DO BRASIL LTDA

7

7

AL

AL

55.513.235/0001-79

55.513.235/0001-79

24128364-7

24128364-7

NEG ENERGIA DO BRASIL LTDA

NEG ENERGIA DO BRASIL LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quem é a autoridade responsável por tornar pública a alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, conforme publicação de 3 de junho de 2025?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é a autoridade responsável por tornar pública a alteração. Esta competência é conferida pelo inciso XIII do art. 12 e pelo art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), datado de 12 de dezembro de 1997.
O que estabelece o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020?
O Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, tem como finalidade divulgar a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio de gasoduto e são credenciados pelas unidades federadas.
Qual a fundamentação legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, publicada em 3 de junho de 2025?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, efetivada pela publicação de 3 de junho de 2025, baseia-se no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, e no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019. Adicionalmente, a medida atende a uma solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, recebida em 3 de junho de 2025, conforme o inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33.
Qual a relevância do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020?
O Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, é uma norma fiscal que serve de base para atos subsequentes. O § 3º da sua cláusula primeira é especificamente citado como um dos fundamentos legais para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, publicada em 3 de junho de 2025.
Qual alteração foi realizada no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 por um ato publicado em 3 de junho de 2025?
Um ato publicado em 3 de junho de 2025 promoveu uma alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020. Especificamente, foi acrescido o item 7 ao campo referente ao Estado de Alagoas no Anexo Único do referido ato. Esta inclusão refere-se à empresa NEG ENERGIA DO BRASIL LTDA.
Quando a alteração ao Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que incluiu um novo contribuinte de Alagoas, entrou em vigor?
A alteração ao Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que adicionou a NEG ENERGIA DO BRASIL LTDA como contribuinte credenciado por Alagoas, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A data de publicação informada é 3 de junho de 2025.
Qual o papel do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, na alteração que incluiu um contribuinte de Alagoas na lista de operadores de gás natural?
O Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, estabelece procedimentos e é uma das bases legais para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020. Seu art. 2º, e especificamente o inciso I deste artigo, orienta como as solicitações das Secretarias de Fazenda Estaduais, como a que foi feita por Alagoas em 3 de junho de 2025 (Processo SEI nº 12004.101386/2019-33), devem ser processadas para fins de atualização da lista de contribuintes credenciados para operar com gás natural por gasoduto.
O que é a COTEPE/ICMS mencionada no ato de alteração?
COTEPE/ICMS é a sigla para Comissão Técnica Permanente do ICMS. O Regimento desta comissão, datado de 12 de dezembro de 1997, define atribuições, incluindo aquelas exercidas pelo Secretário-Executivo do CONFAZ para publicações como a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020.
Qual contribuinte foi adicionado à lista de credenciados do Estado de Alagoas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, através da alteração publicada em 3 de junho de 2025?
Com a alteração publicada em 3 de junho de 2025, foi adicionada a empresa NEG ENERGIA DO BRASIL LTDA ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, no campo referente ao Estado de Alagoas. Os dados cadastrais informados para este contribuinte, que passou a constar como item 7, são: UF AL, CNPJ 55.513.235/0001-79 e Inscrição Estadual 24128364-7.

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