Norma
24/06/2025
#186433

ATO COTEPE/ICMS Nº 73, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Revoga item do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26 de 2016 relacionado a contribuintes credenciados conforme Protocolo ICMS 55/13.

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Revoga item do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 17 de junho de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público.

Art. 1º O item 45 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, fica revogado.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Com base em quais normativos o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ publicou o ato de revogação de 23 de junho de 2025?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ publicou o ato de revogação com base nas atribuições conferidas pelo inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997. Adicionalmente, a publicação se baseou no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013.
Quando a revogação do item 45 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16 passou a ter efeito?
A revogação do item 45 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16 entrou em vigor na data da publicação do ato que a determinou no Diário Oficial da União. Este ato foi publicado em 23 de junho de 2025.
Qual foi a motivação para a revogação do item 45 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16?
A revogação do item 45 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16 ocorreu devido a uma solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo. Essa solicitação foi recebida em 17 de junho de 2025 e registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, em conformidade com o § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
O que é a COTEPE/ICMS?
COTEPE/ICMS é a sigla para Comissão Técnica Permanente do ICMS. O Regimento da COTEPE/ICMS, datado de 12 de dezembro de 1997, define, entre outras coisas, atribuições para o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, conforme mencionado em seu inciso XIII do art. 12 e art. 35.
O que dispunha o Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 2016?
O Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2016, divulgava em seu Anexo II uma relação de contribuintes credenciados. Esse credenciamento estava relacionado ao disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
O que é o CONFAZ?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ possui atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Qual a relevância do Protocolo ICMS nº 55/13 no contexto da divulgação de contribuintes credenciados?
O Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, estabelece em sua cláusula segunda-A, § 1º, as bases para o credenciamento de contribuintes. A relação desses contribuintes credenciados era divulgada, por exemplo, no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16.
O que aconteceu com o item 45 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16?
O item 45 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, foi revogado. Essa revogação foi formalizada por um ato publicado em 23 de junho de 2025.

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