Norma
27/06/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Resumo

O CONFAZ ratifica três convênios importantes sobre benefícios e regularização de débitos de ICMS. Fique atento às principais mudanças:

💧 Isenção no Piauí: O estado passa a ter autorização para isentar de ICMS as vendas internas de equipamentos de irrigação para agricultura e horticultura (Convênio 67/25).

💰 Programas de Parcelamento: Fica autorizada a criação de programas especiais para parcelar débitos de ICMS, com possibilidade de redução de multas e juros (Convênio 69/25).

📝 Redução de Encargos: Atualiza norma anterior para permitir que os estados dispensem ou reduzam juros e multas de dívidas de ICM e ICMS, mediante quitação ou parcelamento (Convênio 70/25).

Este Ato Declaratório do CONFAZ confirma a validade de três Convênios ICMS aprovados em reunião extraordinária no início de junho de 2025. A ratificação é o passo final para que as medidas entrem em vigor nos estados signatários.

Os convênios ratificados são:

  1. Convênio ICMS nº 67/25: Adiciona o estado do Piauí ao Convênio ICMS nº 54/21. Com isso, o Piauí também fica autorizado a conceder isenção de ICMS nas operações internas envolvendo equipamentos de irrigação destinados ao uso na agricultura ou horticultura.

  2. Convênio ICMS nº 69/25: Autoriza os estados e o Distrito Federal a criarem programas especiais para o parcelamento de créditos tributários. O objetivo é permitir a regularização de débitos com redução de penalidades e acréscimos moratórios. As condições específicas de cada programa serão definidas pela legislação de cada unidade federada.

  3. Convênio ICMS nº 70/25: Modifica o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza a dispensa ou redução de encargos sobre débitos fiscais. A alteração permite que os estados signatários possam dispensar ou diminuir juros, multas e outros acréscimos legais, desde que haja a quitação ou o parcelamento de dívidas relacionadas ao antigo ICM e ao ICMS.