Norma
27/06/2025
#184968

ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

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Ratifica Convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.06.2025, e publicados no DOU de 4.06.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2025:

Convênio ICMS nº 67/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;

Convênio ICMS nº 69/25 - Autoriza a instituição de programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS nº 70/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

Perguntas e respostas

O que estabeleceu o Convênio ICMS nº 67/25?
O Convênio ICMS nº 67/25, aprovado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ em 3 de junho de 2025, promoveu a adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS nº 54, de 2021.Dessa forma, o Piauí passou a ter autorização para conceder isenção do ICMS nas operações de venda interna de equipamentos de irrigação destinados ao uso na agricultura ou horticultura, seguindo as regras já estabelecidas pelo convênio original.
O que é a ratificação de um Convênio ICMS?
A ratificação de um Convênio ICMS é a confirmação oficial de um acordo celebrado entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Esse ato é formalizado pelo Secretário-Executivo do CONFAZ por meio de um Ato Declaratório, publicado no Diário Oficial da União.A base legal para este procedimento é a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975. Uma vez ratificado, o convênio se torna válido e autoriza as unidades federadas a implementar as medidas nele previstas, como a concessão de benefícios fiscais ou a criação de programas de parcelamento.
Qual a finalidade do Convênio ICMS nº 69/25?
O Convênio ICMS nº 69/25, celebrado em 3 de junho de 2025, autoriza as unidades federadas a instituírem um programa especial para o parcelamento de créditos tributários.O objetivo é permitir que contribuintes com débitos fiscais possam regularizar sua situação em condições especiais, que podem incluir a redução de penalidades e acréscimos moratórios, conforme as hipóteses e regras especificadas no próprio convênio.
O que é o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)?
O CONFAZ, ou Conselho Nacional de Política Fazendária, é o órgão colegiado que reúne os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de todos os estados e do Distrito Federal, além do Ministro da Fazenda, que o preside.Sua principal atribuição é deliberar sobre a celebração de convênios para a concessão ou revogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS. As decisões, tomadas em reuniões como as extraordinárias, visam harmonizar a política tributária entre as unidades federadas. O conselho possui uma Secretaria-Executiva responsável por formalizar e publicar seus atos.
Qual foi a mudança promovida pelo Convênio ICMS nº 70/25?
O Convênio ICMS nº 70/25, aprovado em 3 de junho de 2025, alterou o texto do Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020.O convênio original (79/2020) já autorizava os estados a dispensar ou reduzir juros, multas e outros acréscimos legais de débitos fiscais do antigo ICM e do ICMS. A alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 70/25 ajusta as regras e condições para que os contribuintes possam quitar ou parcelar essas dívidas.

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