Norma
01/07/2025
#162106

ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Altera relação de contribuintes e prestadores de serviços de transporte de gás natural credenciados no Estado do Ceará.

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SECRETARIA EXECUTIVA

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, no dia 26 de junho de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os itens 8 e 11 do campo referente ao Estado do Ceará do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro de 2020, ficam revogados.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração realizada no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 por uma norma publicada em 30 de junho de 2025?
Uma norma com data de 30 de junho de 2025, emitida pelo Secretário Executivo do CONFAZ, revogou os itens 8 e 11 da seção referente ao Estado do Ceará no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020.Essa medida removeu dois contribuintes do Ceará da lista de credenciados para operar com transporte de gás natural por gasoduto. A norma não especifica quais foram os contribuintes descredenciados.
Qual o papel da COTEPE/ICMS na regulação do transporte de gás natural?
A COTEPE/ICMS (Comissão Técnica Permanente do ICMS) tem o papel de formalizar e publicar as decisões sobre o credenciamento de empresas no setor de transporte de gás natural por gasoduto.Com base em suas atribuições e em solicitações das secretarias de fazenda estaduais, a comissão, por meio da Secretaria Executiva do CONFAZ, emite atos para atualizar a lista oficial de operadores. Essas ações são fundamentadas em normativas como o Ajuste SINIEF nº 3/2018 e o Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019.
Como é iniciado o processo para alterar a lista de contribuintes credenciados para operar com gás natural via gasoduto?
O processo de alteração da lista, seja para incluir ou excluir um contribuinte, pode ser iniciado a partir de uma solicitação formal de uma Secretaria de Fazenda estadual ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).Um exemplo foi a alteração de junho de 2025, motivada por uma solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará. O pedido foi registrado em um processo administrativo (SEI nº 12004.101386/2019-33) e resultou na publicação de um ato oficial para efetivar a mudança.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020?
O Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, é uma norma que divulga a relação oficial de contribuintes credenciados para operar no setor de gás natural transportado por gasoduto.Essa lista inclui empresas que atuam como remetentes, destinatárias e prestadoras de serviços de transporte de gás, sendo que o credenciamento de cada uma é concedido pelas respectivas unidades federadas (estados).

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