Norma
08/07/2025
#196263

DESPACHO Nº 18, DE 7 DE JULHO DE 2025

Estado de Alagoas denuncia Protocolo ICMS 46/00 sobre substituição tributária do ICMS em trigo e farinha de trigo.

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Denúncia, pelo Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS nº 46/00.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas no dia 30 de junho de 2025, registrado no processo SEI nº 12004.000633/2025-23, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto Estadual nº 103.029 de 27 de junho de 2025, o Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Perguntas e respostas

Quem é o responsável por dar publicidade a atos como a denúncia de um Protocolo ICMS?
A responsabilidade por tornar públicos os atos relativos a acordos fiscais, como a denúncia de um protocolo, é do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A divulgação é feita pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, com base nas atribuições que lhe são conferidas pelo regimento do conselho e por outros normativos, como o Convênio ICMS nº 142/18.
O que é o Protocolo ICMS nº 46/00?
O Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, é um acordo celebrado entre estados das Regiões Norte e Nordeste do Brasil. Sua finalidade é harmonizar as regras da substituição tributária do ICMS nas operações comerciais envolvendo trigo em grão e farinha de trigo.
Qual foi a decisão do estado de Alagoas em relação ao Protocolo ICMS nº 46/00?
O estado de Alagoas decidiu denunciar (retirar-se) do Protocolo ICMS nº 46/00. Essa decisão foi oficializada por meio do Decreto Estadual nº 103.029, de 27 de junho de 2025. Como resultado, as disposições do protocolo deixaram de produzir efeitos para o estado de Alagoas a partir de 1º de agosto de 2025.
O que significa um estado "denunciar" um Protocolo ICMS?
A "denúncia" de um Protocolo ICMS por um estado significa a sua retirada formal do acordo. Ao denunciar o protocolo, o estado manifesta oficialmente que não seguirá mais as regras e obrigações estabelecidas no respectivo acordo a partir de uma data específica, deixando de aplicá-las em seu território.

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