Norma
11/07/2025
#188457

ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 10 DE JULHO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, incluindo adesão de estados e programas de recuperação fiscal.

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Ratifica Convênios ICMS aprovado na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.07.2025, e publicados no DOU 8.07.2025

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Economia do Estado de Goiás e pelos Secretários da Fazenda dos Estados do Maranhão e Paraná;

CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1011/2025/MF e 1015/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025:

Convênio ICMS nº 71/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;

Convênio ICMS nº 72/25 - Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 87/25 - Autoriza a convalidação dos atos relativos às remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 88/25 - Altera o Convênio ICMS n° 15, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;

Convênio ICMS nº 91/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com escória de refino mineral, nos termos que especifica.

Perguntas e respostas

O que é o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) autorizado pelo Convênio ICMS nº 72/25?
O Convênio ICMS nº 72/25 autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS). A finalidade do programa é permitir a regularização de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025.O REFIS abrange créditos tributários em diversas situações: constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e que sejam ou não objeto de ação judicial. Como incentivo à adesão, o programa prevê a redução de penalidades e acréscimos legais, conforme especificações do próprio convênio.
O que significa a ratificação de um Convênio ICMS?
A ratificação de um Convênio ICMS é o ato de confirmação de um acordo celebrado no âmbito do CONFAZ, tornando suas disposições válidas. Conforme a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, essa confirmação pode ser feita de forma antecipada.Isso ocorre após consulta às Unidades Federadas e a aprovação unânime das mesmas, como demonstrado nos Ofícios Circulares SEI nº 1011/2025/MF e 1015/2025/MF. O ato é oficializado por meio de um Ato Declaratório emitido pelo Secretário-Executivo do CONFAZ e publicado no Diário Oficial da União.
O que foi alterado pelo Convênio ICMS nº 88/25?
O Convênio ICMS nº 88/25 promove uma alteração no Convênio ICMS n° 15, de 2 de abril de 2004.O convênio original autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias e bens doados à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás (OVG). O conteúdo não especifica qual foi a mudança exata realizada pelo Convênio nº 88/25, apenas informa que ele modifica o texto anterior.
Qual a finalidade do Convênio ICMS nº 87/25?
O Convênio ICMS nº 87/25 autoriza a convalidação, ou seja, a regularização de atos relacionados às remessas interestaduais de mercadorias que ocorrem entre estabelecimentos pertencentes a um mesmo titular.Os termos e as condições para que essa convalidação seja válida são especificados no próprio texto do convênio.
O que estabelece o Convênio ICMS nº 71/25?
O Convênio ICMS nº 71/25, ratificado em julho de 2025, dispõe sobre a adesão dos estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007.Com essa adesão, os referidos estados ficam autorizados a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. O benefício segue os termos das Leis nº 10.438, de 2002, e nº 12.212, de 2010.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 91/25?
O Convênio ICMS nº 91/25 autoriza a concessão de isenção do ICMS para uma mercadoria específica. O benefício fiscal se aplica às operações internas (realizadas dentro de um mesmo estado) com escória de refino mineral.As regras e condições para a aplicação dessa isenção são detalhadas no próprio convênio.
O que é o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)?
O texto não apresenta uma definição formal do CONFAZ, mas descreve suas atividades. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é um órgão colegiado onde as Unidades Federadas deliberam e aprovam acordos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).Esses acordos são formalizados como Convênios ICMS em reuniões periódicas, como a 197ª Reunião Ordinária ocorrida em 4 de julho de 2025. As atividades do conselho são guiadas por um Regimento próprio e pela Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

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