Norma
16/07/2025
#178238

ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 15 DE JULHO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, incluindo alterações e autorizações para programas de recuperação e anistia fiscal.

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Secretaria-Executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovado na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.07.2025, e publicados no DOU 8.07.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Alagoas, Minas Gerais e Tocantins;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1041/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025:

Convênio ICMS nº 80/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 81/25 - Altera o Convênio ICMS nº 113, de 11 de julho de 2022, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS;

Convênio ICMS nº 82/25 - Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 83/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 97/25 - Autoriza a concessão moratória, remissão e anistia de multas e juros relativos ao ICMS incidente nas operações internas, assim como convalida procedimentos, na forma que especifica.

Perguntas e respostas

O que são remissão, anistia e moratória no contexto de débitos de ICMS?
São mecanismos de regularização de débitos fiscais que as Unidades Federadas podem ser autorizadas a aplicar por meio de Convênios ICMS.Com base nos convênios ratificados em julho de 2025, estes instrumentos são aplicados da seguinte forma:Remissão e Anistia: São autorizações para perdoar créditos tributários. Podem ser aplicadas de forma ampla sobre o crédito de ICMS, conforme o Convênio ICMS nº 83/25, ou de forma específica sobre multas e juros, como previsto no Convênio ICMS nº 97/25.Moratória: É uma autorização para prorrogar o prazo de pagamento de tributos. O Convênio ICMS nº 97/25, por exemplo, autorizou a concessão de moratória para o ICMS incidente em operações internas.Os documentos mencionados não detalham as definições técnicas de cada um desses institutos, apenas autorizam sua aplicação pelos estados nas condições que especificam.
O que é o CONFAZ?
CONFAZ é a sigla para o Conselho Nacional de Política Fazendária.Trata-se de um colegiado onde as Unidades Federadas (estados e Distrito Federal) celebram acordos, conhecidos como Convênios ICMS, para deliberar sobre questões relativas a tributos como o ICMS e o antigo ICM.
O que é um REFIS (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais)?
REFIS, ou Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, é uma iniciativa que permite a regularização de débitos tributários com condições especiais, como a redução de penalidades e outros acréscimos legais.Um exemplo é o Convênio ICMS nº 82/25, que autorizou a instituição de um REFIS para regularizar créditos fiscais — constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e ajuizados ou não — decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
O que significa a ratificação de um Convênio CONFAZ?
A ratificação é o ato formal que confirma a validade de um convênio previamente aprovado em uma reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), tornando suas disposições efetivas para as Unidades Federadas signatárias.O processo é fundamentado na Lei Complementar nº 24, de 1975. Em situações de urgência, como a declarada pelos estados de Alagoas, Minas Gerais e Tocantins em julho de 2025, a ratificação pode ser antecipada, desde que haja aprovação unânime dos entes federativos, conforme consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1041/2025/MF.
O que é um Convênio ICMS?
Um Convênio ICMS é um acordo celebrado entre as Unidades Federadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).Esses convênios servem para uniformizar procedimentos e conceder ou revogar benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como exemplo, os convênios aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, em julho de 2025, autorizaram estados a instituir programas de recuperação fiscal (REFIS), dispensar ou reduzir juros e multas de débitos, e conceder remissão e anistia de créditos tributários.

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