Norma
23/07/2025
#183038

ATO COTEPE/ICMS Nº 92, DE 22 DE JULHO DE 2025

Acrescenta o Estado do Amapá na lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18.

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Secretaria-Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amapá, no dia 16 de julho de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado do Amapá, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: AMAPÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

AP

33.000.167/0001-01

03.019.268-4

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

Unidade Federada: AMAPÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

AP

33.000.167/0001-01

03.019.268-4

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

Unidade Federada: AMAPÁ

Unidade Federada: AMAPÁ

Unidade Federada: AMAPÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

1

AP

33.000.167/0001-01

03.019.268-4

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

1

1

AP

AP

33.000.167/0001-01

33.000.167/0001-01

03.019.268-4

03.019.268-4

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2025.

Perguntas e respostas

O que significa um ato normativo ter efeitos retroativos?
Quando um ato normativo possui efeitos retroativos, suas disposições se aplicam a fatos ocorridos em uma data anterior à sua publicação oficial.No caso do ato em questão, publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2025, seus efeitos legais começaram a valer a partir de 10 de julho de 2025. Isso significa que o credenciamento do contribuinte é considerado válido desde essa data anterior.
Qual o objetivo do Ato COTEPE/ICMS que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020?
O ato tem como objetivo alterar o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, para incluir um contribuinte do estado do Amapá na lista de empresas credenciadas a usufruir de benefícios fiscais.Essa alteração foi motivada por uma solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Amapá, realizada em 16 de julho de 2025, e está fundamentada no Convênio ICMS nº 3/18.
O que são o CONFAZ e a COTEPE/ICMS?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, e a COTEPE/ICMS é a Comissão Técnica Permanente do ICMS.A publicação de atos normativos, como o que credencia contribuintes para benefícios fiscais, é uma das atribuições do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, seguindo as regras estabelecidas no regimento da COTEPE/ICMS.
O que é o Convênio ICMS nº 3/18?
O Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, é um acordo que estabelece benefícios fiscais para determinados contribuintes.Para que uma empresa possa usufruir desses benefícios, ela precisa ser credenciada pela sua respectiva Unidade Federada, e sua inclusão deve ser divulgada por meio de um Ato COTEPE/ICMS. A natureza específica dos benefícios fiscais concedidos não é detalhada no documento que o menciona.
Qual contribuinte do Amapá foi credenciado para receber os benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18?
O contribuinte credenciado no estado do Amapá (AP) para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18 foi a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS.Os dados de identificação da empresa, conforme a publicação, são:CNPJ: 33.000.167/0001-01Inscrição Estadual: 03.019.268-4

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