Norma
29/07/2025

DESPACHO Nº 23, DE 28 DE JULHO DE 2025

Publica convênios ICMS aprovados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ com alterações em parcelamento, isenção e redução de débitos tributários.

Resumo

O CONFAZ publicou três convênios com alterações em benefícios e parcelamentos de ICMS.

⚖️ Recuperação Judicial: Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul foram autorizados a conceder redução de até 95% em multas e juros para empresas em recuperação judicial ou liquidação.

🚢 Importação (Petróleo e Gás): O benefício de isenção ou redução de ICMS na admissão temporária de bens não se aplica mais a mercadorias sob o regime REPETRO.

🗓️ Parcelamento de Débitos: Os estados de Alagoas e Sergipe podem estender seus programas de renegociação de ICMS para débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025.

O Despacho publica três novos convênios de ICMS aprovados pelo CONFAZ, trazendo alterações importantes em programas de parcelamento de débitos e benefícios fiscais para setores específicos.

Convênio ICMS Nº 103/2025: Parcelamento para Empresas em Recuperação Judicial

Este convênio altera o Convênio ICMS nº 115/2021. A principal mudança é a inclusão dos estados do Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul na lista de unidades federadas autorizadas a conceder parcelamento de débitos para contribuintes em processo de recuperação judicial ou liquidação. Nesses estados, a redução de multas e juros pode chegar a até 95%, seguindo as condições estabelecidas na legislação estadual e no convênio original.

Convênio ICMS Nº 104/2025: Restrição em Benefício de Admissão Temporária

Alterando o Convênio ICMS nº 58/1999, esta norma estabelece uma restrição importante. A isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, concedida no desembaraço aduaneiro de bens importados sob o Regime Especial de Admissão Temporária, não se aplica mais às operações com mercadorias abrangidas pelo REPETRO (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás).

Convênio ICMS Nº 105/2025: Extensão de Prazo para Parcelamento de Débitos

Este ato modifica o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas de débitos fiscais. A alteração autoriza especificamente os estados de Alagoas e Sergipe a estenderem seus programas de pagamento e parcelamento de ICMS para incluir débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.

Todos os convênios entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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