Norma
31/07/2025
#197474

ATO COTEPE/ICMS Nº 97, DE 30 DE JULHO DE 2025

Altera a lista de empresas beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos no Amazonas.

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Secretaria Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 015/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020, bem como a manifestação recebida no dia 28 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, recebida no dia 24 de julho de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 31 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"

AMAZONAS

31.

A. R. T. TÁXI AEREO LTDA - EPP

CNPJ: 10.441.464/0002-78

IE: 05.379.827-9

AMAZONAS

31.

A. R. T. TÁXI AEREO LTDA - EPP

CNPJ: 10.441.464/0002-78

IE: 05.379.827-9

AMAZONAS

AMAZONAS

AMAZONAS

31.

A. R. T. TÁXI AEREO LTDA - EPP

CNPJ: 10.441.464/0002-78

IE: 05.379.827-9

31.

31.

A. R. T. TÁXI AEREO LTDA - EPP

CNPJ: 10.441.464/0002-78

IE: 05.379.827-9

A. R. T. TÁXI AEREO LTDA - EPP

CNPJ: 10.441.464/0002-78

IE: 05.379.827-9

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Como as empresas são indicadas para fazer parte da lista de beneficiárias da redução de ICMS para materiais aeronáuticos?
As empresas são indicadas para a lista por meio de uma relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. A alteração de 30 de julho de 2025, por exemplo, considerou uma lista enviada por meio do Ofício nº 015/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020.O processo também pode levar em conta manifestações das Secretarias de Fazenda estaduais, como a registrada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas em 24 de julho de 2025.
Qual empresa do Amazonas foi incluída na lista de beneficiárias de redução de ICMS para materiais aeronáuticos, conforme ato de 30 de julho de 2025?
Conforme ato publicado em 30 de julho de 2025, a empresa A. R. T. TÁXI AEREO LTDA - EPP, do estado do Amazonas, foi adicionada à lista de beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos, através de uma alteração no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019.Os dados da empresa incluída são: CNPJ 10.441.464/0002-78 e Inscrição Estadual (IE) 05.379.827-9.
Qual é a base normativa para a lista de empresas com benefício de ICMS em operações com materiais aeronáuticos?
A lista de empresas beneficiárias da redução de ICMS em operações com materiais aeronáuticos é fundamentada no Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991. A publicação e as alterações dessa lista são realizadas com base no parágrafo 1º da cláusula primeira-B do referido convênio.
Quem é responsável por publicar as alterações na lista de empresas do setor aeronáutico com benefício de ICMS?
A publicação de alterações na lista de empresas do setor aeronáutico com benefício de ICMS é uma atribuição do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).Essa ação é exercida com base nas competências definidas pelo Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997.
Qual é o propósito do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019?
O Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, tem como finalidade divulgar a relação de empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos e que são beneficiárias de redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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