Norma
04/08/2025
#193896

RETIFICAÇÃO

Corrige a data do Convênio ICMS nº 64 mencionada no Convênio ICMS nº 92 de 2025.

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Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 92, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 57, onde se lê: "... Convênio ICMS nº 64, de 8 de abril de 2025, publicado...", leia-se: "... Convênio ICMS nº 64, de 8 de abril de 2021, publicado...".

Perguntas e respostas

Qual foi a correção realizada na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 92, de 4 de julho de 2025?
Foi realizada uma correção na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 92, de 4 de julho de 2025, originalmente publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 57.Onde se lia a referência ao “... Convênio ICMS nº 64, de 8 de abril de 2025...”, a retificação estabelece que o correto é “... Convênio ICMS nº 64, de 8 de abril de 2021...”.

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