Norma
22/08/2025
#173859

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Ratifica convênio que prorroga e altera isenção de ICMS para ativo imobilizado da rede hoteleira e parques turísticos da Paraíba.

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Secretaria-Executiva

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.08.2025, e publicado no DOU 19.08.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 1348/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2025:

Convênio ICMS nº 108/25 - Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 214, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no "Polo Turístico Cabo Branco".

Perguntas e respostas

Em quais operações a isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS nº 214/23 pode ser aplicada?
A isenção de ICMS autorizada pelo Convênio ICMS nº 214/23, destinada a empresas do setor de turismo na Paraíba, aplica-se sobre a aquisição de bens para o ativo imobilizado.O benefício abrange as operações internas e também a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do imposto.
O que significa a ratificação de um convênio do CONFAZ?
A ratificação de um convênio do CONFAZ é o ato de confirmação do acordo pelas Unidades Federadas, tornando-o válido. O processo pode ser antecipado, como ocorreu com o Convênio ICMS nº 108/25, que foi declarado ratificado após uma consulta em que os estados aprovaram a medida por unanimidade, atendendo a um pedido de urgência do Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba.
O que é um Convênio ICMS?
Um Convênio ICMS é um acordo celebrado entre as Unidades Federadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Esses acordos servem, por exemplo, para autorizar um estado a conceder benefícios fiscais. O Convênio ICMS nº 214/23, por exemplo, autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do imposto em situações específicas, e o Convênio ICMS nº 108/25 prorroga e altera suas disposições.
O que estabelece o Convênio ICMS nº 108/25?
O Convênio ICMS nº 108/25, aprovado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ em 18 de agosto de 2025, tem como objetivo prorrogar as disposições e alterar o Convênio ICMS nº 214, de 21 de dezembro de 2023.
O que é o CONFAZ e qual sua função?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária. Sua função é servir como um fórum onde as Unidades Federadas deliberam e celebram acordos sobre política tributária, como os Convênios de ICMS. Um exemplo é a aprovação do Convênio ICMS nº 108/25 durante a 412ª Reunião Extraordinária do conselho, realizada em 18 de agosto de 2025.
Qual benefício fiscal o Convênio ICMS nº 214/23 autoriza para o Estado da Paraíba e quem são os beneficiários?
O Convênio ICMS nº 214, de 21 de dezembro de 2023, autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS. Os beneficiários são a rede hoteleira paraibana e os parques inseridos no "Polo Turístico Cabo Branco". O benefício fiscal é válido para a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.

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