Norma
25/08/2025
#172948

ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Ratifica convênio que autoriza isenção do ICMS sobre transporte interestadual de mercadorias retornando de exportação para os EUA.

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Ratifica Convênio ICMS aprovado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.08.2025, e publicado no DOU 19.08.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 1358/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2025:

Convênio ICMS nº 106/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América.

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