Norma
26/08/2025
#193737

ATO COTEPE/ICMS Nº 106, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Atualiza a lista de contribuintes de transporte de gás natural credenciados no estado de Mato Grosso do Sul.

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Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 22 de agosto de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

11

MS

48.516.886/0003-19

28.963.434-2

MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

11

MS

48.516.886/0003-19

28.963.434-2

MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

11

MS

48.516.886/0003-19

28.963.434-2

MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

11

11

MS

MS

48.516.886/0003-19

48.516.886/0003-19

28.963.434-2

28.963.434-2

MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quando entrou em vigor a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 que incluiu uma nova empresa de Mato Grosso do Sul?
A alteração, publicada por meio de um ato datado de 25 de agosto de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual o objetivo da alteração publicada em 25 de agosto de 2025 para o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020?
A alteração teve como objetivo incluir um novo contribuinte no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que lista as empresas credenciadas para operações com gás natural via gasoduto.Especificamente, foi adicionada a empresa MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA à relação de contribuintes do estado de Mato Grosso do Sul.
Qual empresa foi credenciada em Mato Grosso do Sul para operar com gás natural por gasoduto, conforme publicação de 25 de agosto de 2025?
A empresa credenciada no estado de Mato Grosso do Sul foi a MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA.Seus dados de identificação são: CNPJ 48.516.886/0003-19 e Inscrição Estadual 28.963.434-2.
Com base em que foi realizada a inclusão de um novo contribuinte na lista do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020?
A inclusão foi motivada por uma solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul.A medida está fundamentada legalmente no Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, e no Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, que regulamentam os procedimentos para o credenciamento de contribuintes que operam com gás natural por gasoduto.
O que estabelece o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020?
O Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, tem a função de divulgar a relação oficial de contribuintes que estão credenciados pelas unidades federadas para operar com gás natural por meio de gasoduto.Essa lista abrange remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural.

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