Norma
03/09/2025
#174391

ATO COTEPE/ICMS Nº 108, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Revoga item referente ao Estado da Bahia no Ato COTEPE/ICMS nº 2 de 2020 sobre contribuintes de transporte de gás natural.

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Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 28 de agosto de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 18 do campo referente ao Estado da Bahia do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro de 2020, fica revogado.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que são CONFAZ e COTEPE/ICMS?
Com base nas informações disponíveis, CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária, sendo que o ato é emitido por seu Secretário-Executivo.COTEPE/ICMS é a sigla para Comissão Técnica Permanente do ICMS, cujo regimento confere atribuições ao Secretário-Executivo do CONFAZ para a publicação de tais atos.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020?
O Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, é uma norma que divulga a relação oficial de contribuintes credenciados pelas unidades federadas para atuar no sistema de transporte de gás natural por meio de gasoduto.Essa lista inclui remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte envolvidos na operação.
Qual a finalidade de um ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020?
A finalidade é promover uma alteração pontual no Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que é a norma responsável por divulgar a lista de contribuintes credenciados para operar no transporte de gás natural por gasoduto.A alteração em questão, formalizada em um ato de 2025, foi a revogação do item 18 referente ao Estado da Bahia, atendendo a uma solicitação da Secretaria de Fazenda deste estado.
Qual a base legal utilizada para alterar a lista de contribuintes credenciados para operar no transporte de gás natural por gasoduto?
A base legal para a alteração, conforme um ato publicado em 2025, inclui diversas normas e regulamentos:O Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997 (inciso XIII do art. 12 e art. 35); o § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018; e o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019.
Quem é a autoridade responsável por emitir atos que alteram o credenciamento de contribuintes que operam com gás natural por gasoduto?
A autoridade responsável por emitir tais atos é o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).Ele atua com base nas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
Qual foi a mudança específica realizada no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 por meio de um ato publicado em 2025?
A mudança específica foi a revogação do item 18 do campo referente ao Estado da Bahia no Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020.Esta ação foi motivada por uma solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, recebida em 28 de agosto de 2025.

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