Norma
10/09/2025
#194662

ATO COTEPE/ICMS Nº 109, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Atualiza a lista de contribuintes credenciados no Estado de São Paulo para benefícios fiscais do ICMS.

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Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 3 de setembro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 37 ao 43 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

37

SP

04.028.583/0006-24

633.764.886.112

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

38

SP

04.028.583/0008-96

633.811.147.112

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

39

SP

04.028.583/0009-77

633.908.169.114

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

40

SP

04.028.583/0010-00

633.908.178.115

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

41

SP

04.028.583/0011-91

633.908.187.116

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

42

SP

02.873.528/0019-20

153.540.970.115

BP ENERGY DO BRASIL LTDA

43

SP

08.874.534/0001-59

688.271.153.111

HYDROSTEC TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

37

SP

04.028.583/0006-24

633.764.886.112

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

38

SP

04.028.583/0008-96

633.811.147.112

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

39

SP

04.028.583/0009-77

633.908.169.114

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

40

SP

04.028.583/0010-00

633.908.178.115

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

41

SP

04.028.583/0011-91

633.908.187.116

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

42

SP

02.873.528/0019-20

153.540.970.115

BP ENERGY DO BRASIL LTDA

43

SP

08.874.534/0001-59

688.271.153.111

HYDROSTEC TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

37

SP

04.028.583/0006-24

633.764.886.112

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

37

37

SP

SP

04.028.583/0006-24

04.028.583/0006-24

633.764.886.112

633.764.886.112

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

38

SP

04.028.583/0008-96

633.811.147.112

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

38

38

SP

SP

04.028.583/0008-96

04.028.583/0008-96

633.811.147.112

633.811.147.112

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

39

SP

04.028.583/0009-77

633.908.169.114

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

39

39

SP

SP

04.028.583/0009-77

04.028.583/0009-77

633.908.169.114

633.908.169.114

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

40

SP

04.028.583/0010-00

633.908.178.115

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

40

40

SP

SP

04.028.583/0010-00

04.028.583/0010-00

633.908.178.115

633.908.178.115

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

41

SP

04.028.583/0011-91

633.908.187.116

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

41

41

SP

SP

04.028.583/0011-91

04.028.583/0011-91

633.908.187.116

633.908.187.116

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

42

SP

02.873.528/0019-20

153.540.970.115

BP ENERGY DO BRASIL LTDA

42

42

SP

SP

02.873.528/0019-20

02.873.528/0019-20

153.540.970.115

153.540.970.115

BP ENERGY DO BRASIL LTDA

BP ENERGY DO BRASIL LTDA

43

SP

08.874.534/0001-59

688.271.153.111

HYDROSTEC TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA

43

43

SP

SP

08.874.534/0001-59

08.874.534/0001-59

688.271.153.111

688.271.153.111

HYDROSTEC TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA

HYDROSTEC TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que são o CONFAZ e a COTEPE/ICMS?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, enquanto a COTEPE/ICMS é a Comissão Técnica Permanente do ICMS.O Secretário-Executivo do CONFAZ, com base nas atribuições definidas pelo regimento da COTEPE/ICMS, é a autoridade responsável por publicar atos que formalizam e divulgam decisões fiscais, como a relação de contribuintes credenciados para usufruir de benefícios de ICMS.
Quais empresas de São Paulo foram adicionadas à lista de credenciados do Convênio ICMS 03/18 em setembro de 2025?
Em setembro de 2025, novos contribuintes do estado de São Paulo foram adicionados à lista de credenciados para os benefícios do Convênio ICMS 03/18. Essa atualização foi realizada por meio de uma alteração no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 2020.As empresas e estabelecimentos incluídos foram:EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA, com os CNPJs: 04.028.583/0006-24, 04.028.583/0008-96, 04.028.583/0009-77, 04.028.583/0010-00 e 04.028.583/0011-91.BP ENERGY DO BRASIL LTDA, com o CNPJ 02.873.528/0019-20.HYDROSTEC TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA, com o CNPJ 08.874.534/0001-59.
Quem é o responsável por credenciar contribuintes para os benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18?
As Unidades Federadas são as responsáveis por credenciar os contribuintes aptos a receber os benefícios fiscais definidos no Convênio ICMS 03/18.Após o credenciamento, os estados solicitam ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a inclusão dos contribuintes na lista oficial, como exemplificado pela solicitação feita pela Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo em 3 de setembro de 2025.
Qual a finalidade do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 2020?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, tem o objetivo de divulgar a relação oficial dos contribuintes que foram credenciados pelas Unidades Federadas para se beneficiarem das vantagens fiscais previstas no Convênio ICMS 03/18.
O que é o Convênio ICMS 03/18?
O Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, é um acordo que estabelece benefícios fiscais para determinados contribuintes.Para que possam usufruir desses benefícios, os contribuintes precisam ser previamente credenciados pelas suas respectivas Unidades Federadas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.