Norma
25/09/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Resumo

Este ato ratifica convênios do CONFAZ que autorizam estados a criar programas de renegociação de dívidas de ICMS.

💸 Rio Grande do Sul: O estado agora está autorizado a instituir seu próprio programa para parcelar ou quitar débitos de ICMS com redução de juros e multas, por meio da adesão ao Convênio ICMS 79/20.

🔄 Alteração de Norma: O Convênio ICMS 55/25, que também trata de parcelamento de débitos fiscais, sofreu alterações. Os detalhes específicos da mudança não constam neste ato declaratório.

Este Ato Declaratório ratifica, de forma antecipada, dois Convênios ICMS que foram aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 18 de setembro de 2025.

A ratificação antecipada, solicitada pelos estados do Maranhão e Mato Grosso, oficializa as seguintes normas, tornando-as válidas em âmbito nacional:

  1. Convênio ICMS nº 119/25: Promove a adesão do estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 79/20. Na prática, isso autoriza o RS a instituir um programa de quitação ou parcelamento de débitos fiscais de ICMS (e do antigo ICM), com a possibilidade de dispensar ou reduzir juros, multas e outros acréscimos legais. Empresas com pendências fiscais no estado devem ficar atentas à regulamentação local que implementará este benefício.

  2. Convênio ICMS nº 121/25: Altera o Convênio ICMS nº 55/25, que também autoriza os estados a criarem programas de anistia e parcelamento de débitos de ICMS. O texto deste Ato Declaratório não detalha a natureza da alteração, apenas confirma a sua ratificação.