Norma
14/10/2025
#164469

DESPACHO Nº 35, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Publica protocolo ICMS entre Alagoas e Sergipe para suspensão do imposto em operações com gado bovino para industrialização.

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Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000903/2025-04 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que recebeu manifestação favorável na 358ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 26 de setembro de 2025:

PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Protocolo ICMS nº 31, de 16 de agosto de 2024, dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Alagoas com destino a industrialização no Estado de Sergipe, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Alagoas e Sergipe.

Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 31, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados de Alagoas e Sergipe acordam em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de gado bovino em pé, promovida pelo estabelecimento FMR ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João Soriano Bonfim nº 280, Quadra D Lote 08, bairro Rui Palmeira, São Miguel dos Campos/AL, CEP 57245-306, inscrita no CNPJ n° 35.551.587/0001-01, CACEAL (IE) nº 24327256-1, para fins de industrialização na empresa E A AGROINDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ 62.082.217/0001-45, IE 27.237.095-9 (SE), estabelecida na Avenida Murilo Dantas, Distrito Industrial, CEP 49.900.000, na Cidade de Propriá, Estado de Sergipe, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, ENCOMENDANTE e INDUSTRIALIZADOR.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Renata dos Santos, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.

Perguntas e respostas

Quais estados são signatários do Protocolo ICMS Nº 38/2025?
Os estados de Alagoas e Sergipe são os signatários do Protocolo ICMS Nº 38, de 13 de outubro de 2025, representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda.
Qual é o objetivo do Protocolo ICMS Nº 38, de 2025?
O Protocolo ICMS Nº 38, de 13 de outubro de 2025, tem como objetivo alterar o Protocolo ICMS nº 31, de 16 de agosto de 2024. A finalidade da alteração é dispor sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Alagoas com destino à industrialização no Estado de Sergipe, especificando os estabelecimentos industriais envolvidos.
Quem é a autoridade responsável pela publicação dos protocolos do CONFAZ?
A publicação dos protocolos ICMS celebrados entre os estados e o Distrito Federal é uma atribuição do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Qual foi a participação da COTEPE/ICMS na criação do Protocolo ICMS Nº 38/2025?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) emitiu uma manifestação favorável ao protocolo. Essa manifestação ocorreu durante a 358ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 26 de setembro de 2025, sendo um passo anterior à sua publicação.
Qual operação específica tem o ICMS suspenso conforme o acordo entre Alagoas e Sergipe?
A suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é aplicada à saída de gado bovino em pé de um estabelecimento específico em Alagoas para fins de industrialização em uma empresa determinada no estado de Sergipe.
Quando o Protocolo ICMS Nº 38/2025 entrou em vigor?
O Protocolo ICMS Nº 38, de 13 de outubro de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a base legal para a celebração do Protocolo ICMS Nº 38/2025 e para a suspensão do imposto?
O protocolo foi celebrado com base nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966).A suspensão do ICMS mencionada está prevista no Convênio AE 15, de 11 de dezembro de 1974, que foi reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990.
Quais empresas estão envolvidas na operação de suspensão de ICMS para gado bovino entre Alagoas e Sergipe?
A operação com ICMS suspenso envolve duas empresas especificamente nomeadas no protocolo:O remetente, denominado ENCOMENDANTE, é a FMR ALIMENTOS LTDA, com CNPJ n° 35.551.587/0001-01 e Inscrição Estadual de Alagoas (CACEAL) nº 24327256-1, sediada em São Miguel dos Campos/AL.O destinatário, denominado INDUSTRIALIZADOR, é a E A AGROINDUSTRIA LTDA, com CNPJ 62.082.217/0001-45 e Inscrição Estadual de Sergipe nº 27.237.095-9, estabelecida em Propriá/SE.

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