Norma
11/11/2025
#196761

ATO COTEPE/ICMS Nº 143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Revoga item da relação de contribuintes beneficiados no ICMS para transporte e armazenagem de etanol em Minas Gerais.

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Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 31 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 100 do campo referente ao Estado de Minas Gerais da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da união de 28 de março de 2018, fica revogado.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Como são divulgados os contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações do ICMS referentes ao transporte e armazenagem de etanol?
A divulgação ocorre por meio de atos da COTEPE/ICMS, como o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, que apresentam uma lista detalhada dos contribuintes beneficiados por estado.
Quais bases legais respaldam a edição do ato que revogou o item 100 da relação de contribuintes beneficiados?
Foram utilizadas como base: o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2/2014, o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5/2014 e o art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20/2015, além das atribuições concedidas pelos arts. 12, inciso XIII, e 35 do Regimento da COTEPE/ICMS.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018?
É um ato normativo editado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS nas operações de transporte e armazenagem, via sistema dutoviário, de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC).
Quem é o responsável por editar atos COTEPE/ICMS?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) edita os atos COTEPE/ICMS, amparado pelas competências previstas no Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS.
Quando entra em vigor um ato COTEPE/ICMS que altera outro anterior?
Conforme o ato publicado em 10/11/2025, a vigência ocorre na data de sua publicação no Diário Oficial da União, salvo disposição em contrário.
Qual foi o motivo formal para a alteração solicitada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais?
A alteração foi feita em resposta a uma solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, que resultou na revogação do item 100 referente aos contribuintes daquele estado.
Qual a importância do sistema dutoviário para o transporte de etanol no âmbito do ICMS?
O sistema dutoviário é o meio de transporte por dutos utilizado para movimentar etanol entre locais de produção, armazenamento e distribuição. Por envolver logística interestadual, requer regras específicas de ICMS que são tratadas em atos como o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018.
Qual o papel do Processo SEI nº 12004.100041/2020-04 na revogação do item 100?
O processo eletrônico registrado nesse número documenta oficialmente o pedido da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que fundamentou a revogação do item 100 da lista de contribuintes beneficiados.
Qual foi a alteração promovida pelo novo ato publicado em 10/11/2025 em relação ao Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018?
O novo ato revogou o item 100 do campo referente ao Estado de Minas Gerais na "Relação de contribuintes beneficiados" constante do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018.
O que são Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) no contexto do ICMS?
EHC e EAC são duas modalidades de etanol destinadas ao uso como combustível. O ICMS incide sobre suas operações de transporte e armazenagem, sendo que contribuintes podem receber benefícios específicos conforme atos da COTEPE/ICMS.

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