Norma
13/11/2025
#167332

ATO COTEPE/ICMS Nº 146, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do ICMS no estado do Rio de Janeiro.

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Secretaria Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de novembro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 140 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

140

RJ

03.432.310/0001-73

76.101.167

DRIL QUIP DO BRASIL LTDA

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

140

RJ

03.432.310/0001-73

76.101.167

DRIL QUIP DO BRASIL LTDA

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

140

RJ

03.432.310/0001-73

76.101.167

DRIL QUIP DO BRASIL LTDA

140

140

RJ

RJ

03.432.310/0001-73

03.432.310/0001-73

76.101.167

76.101.167

DRIL QUIP DO BRASIL LTDA

DRIL QUIP DO BRASIL LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que é o Convênio ICMS 03/18?
É um acordo celebrado no âmbito do CONFAZ que estabelece regras para concessão de determinados benefícios fiscais do ICMS, definindo, entre outros pontos, a necessidade de credenciamento e a divulgação de lista de contribuintes habilitados.
Qual é o efeito prático de um contribuinte constar nessa lista da COTEPE/ICMS?
O contribuinte passa a ter direito aos benefícios fiscais previstos pelo Convênio ICMS 03/18, conforme o credenciamento reconhecido pela unidade federada respectiva.
Quem pode editar ou alterar o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020?
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio de seu Secretário Executivo, utilizando as atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS.
De que forma a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro participa desse processo de inclusão?
Ela encaminha solicitação formal, nos termos do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18; no caso em questão, o pedido foi registrado sob o Processo SEI nº 12004.100012/2020-34.
Qual dispositivo do Convênio ICMS 03/18 fundamenta a publicação dessa alteração?
O § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, que trata dos procedimentos para inclusão ou exclusão de contribuintes na lista de beneficiários.
Qual foi a alteração promovida pelo novo ato publicado em 12/11/2025?
Foi acrescentado o item 140 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, incluindo a empresa DRIL QUIP DO BRASIL LTDA (CNPJ 03.432.310/0001-73, IE 76.101.167) na lista de contribuintes credenciados.
Que informações obrigatórias compõem cada linha da tabela de contribuintes credenciados?
São divulgados cinco campos: ITEM, UF, CNPJ, Inscrição Estadual (IE) e Razão Social.
Quando a inclusão do item 140 entrou em vigor?
Na data de publicação do ato no Diário Oficial da União, ou seja, em 12 de novembro de 2025.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020?
É um ato normativo da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas unidades federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

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