Norma
18/11/2025
#189668

ATO COTEPE/ICMS Nº 155, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016 para incluir novo contribuinte credenciado no Espírito Santo.

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Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 14 de novembro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:

Art. 1º O item 58 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, com a seguinte redação:

"ANEXO II

ESPÍRITO SANTO

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

58

ORTELAN CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

20.777.824/0001-80

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

58

ORTELAN CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

20.777.824/0001-80

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

ITEM

ITEM

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CNPJ

58

ORTELAN CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

20.777.824/0001-80

58

58

ORTELAN CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

ORTELAN CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

20.777.824/0001-80

20.777.824/0001-80

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

De onde se originou a solicitação que resultou na inclusão do item 58 no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016?
A solicitação partiu da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, recebida em 14 de novembro de 2025 e registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81.
Qual dispositivo do Protocolo ICMS nº 55/13 é citado como fundamento para a inclusão de novos contribuintes credenciados?
É citado o § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, que trata da possibilidade de credenciamento de contribuintes mediante solicitação do estado interessado.
Quem assinou o ato que altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016 e qual base normativa confere essa atribuição?
O ato foi assinado pelo Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. A atribuição decorre do inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997.
Qual empresa foi incluída no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016 e qual o seu CNPJ?
Foi incluída a empresa Ortelan Café Comércio Exportação e Importação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.777.824/0001-80.
A partir de quando o ato que inclui o item 58 no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016 produz efeitos?
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o principal efeito do ato publicado em 17/11/2025 sobre o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016?
O ato acrescenta o item 58 ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, incluindo a empresa Ortelan Café Comércio Exportação e Importação Ltda. (CNPJ 20.777.824/0001-80) na relação de contribuintes credenciados do Estado do Espírito Santo.

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