Norma
26/11/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Resumo

O CONFAZ ratifica antecipadamente os Convênios ICMS 157/25 (crédito presumido para diesel/biodiesel a transporte coletivo) e 158/25 (regularização de ICMS com redução de multa e juros).

⛽ Crédito presumido nas saídas de diesel/biodiesel para concessionárias/permissionárias de transporte coletivo (ajustes em NF-e e EFD por UF).

🤝 Programa de regularização de débitos de ICMS com descontos em multas e juros (condições serão definidas pelos Estados).

🧭 Ratificação nacional imediata; efeitos dependem de regulamentação e internalização estadual.

🕒 Acompanhar diários oficiais das SEFAZ para percentuais, prazos, escopo e janelas de adesão.

🗂️ Mapear clientes de transporte coletivo e levantar passivos de ICMS para decisão rápida.

⚠️ Percentuais, prazos e demais detalhes não constam do Ato e serão publicados pelas UFs.

O Ato Declaratório nº 27/2025, da Secretaria Executiva do CONFAZ, ratifica de forma antecipada, por unanimidade das Unidades Federadas (consulta formalizada pelo Ofício Circular SEI nº 1953/2025/MF), os Convênios ICMS 157/25 e 158/25, aprovados na 415ª Reunião Extraordinária (18.11.2025) e publicados em 19.11.2025, em razão de urgência requerida por Santa Catarina. Trata-se da ratificação nacional prevista na LC 24/1975.

Convênio ICMS 157/25: altera o Convênio 21/2023 para autorizar os Estados e o DF a conceder crédito presumido nas saídas de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros. Impacto potencial: fornecedores de diesel/biodiesel poderão aplicar crédito presumido, reduzindo a carga efetiva, conforme condições definidas pela UF. A fruição depende de internalização estadual (decreto/ato) que estabelecerá percentuais, requisitos e controles. Contribuintes que já aplicam o Convênio 21/2023 devem revisar parâmetros quando a UF internalizar as alterações do 157/25.

Implicações de Compliance no 157/25: verificação do enquadramento do destinatário (concessionária/permissionária de transporte coletivo), parametrização de NF-e (CST/CSOSN, CFOP e informações complementares exigidas pela UF) e da EFD-ICMS/IPI para apuração do crédito presumido; guarda de documentos que comprovem a destinação; atenção a eventuais vedações de cumulação com outros benefícios e regras de estorno/manutenção de créditos.

Convênio ICMS 158/25: autoriza a instituição, pelos Estados e DF, de programa de regularização de débitos de ICMS com redução de multa e juros. É uma autorização geral; cada UF publicará as regras do seu programa (percentuais de redução, prazos de adesão, número de parcelas, débitos abrangidos, exigência de desistência de ações e confissão de dívida, entre outras condições).

Implicações de Compliance no 158/25: levantamento e classificação de passivos por UF (administrativos, inscritos em dívida ativa e judiciais), avaliação de custos e benefícios frente aos descontos, preparação para eventuais desistências de litígios e ajustes contábeis, coordenação com Jurídico e Controladoria, e planejamento de caixa para adesão.

Aplicabilidade: a ratificação nacional é imediata, porém os efeitos para contribuintes somente ocorrerão após a regulamentação e internalização em cada Estado/DF. Monitorar os diários oficiais e portais das Secretarias de Fazenda onde a empresa opera para: a) publicação do ato estadual que operacionaliza o crédito presumido do 157/25; b) lançamento do programa de regularização do 158/25, com janelas de adesão e requisitos.

Informações não disponíveis no conteúdo original: percentuais de crédito presumido, base de cálculo e vedações específicas do 157/25; datas de início, prazos, percentuais de redução, elegibilidade de débitos e condições de adesão do 158/25. Esses detalhes constarão dos textos dos convênios e das regulamentações estaduais.

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