Norma
09/12/2025

DESPACHO Nº 43, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Publica convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, incluindo isenções, alterações e autorizações para estados.

Resumo

Publicados Convênios ICMS (199ª Reunião do CONFAZ) com isenções, reduções de base, créditos presumidos e ajustes no regime monofásico de combustíveis.

💊 Isenção para DMD (Duvyzat/givinostat) em MA e RS até 31/12/2026; sem estorno de créditos.

⏳ Parcelamento ICMS (Conv. 117/2025): ingresso até 29/12/2025.

⛽ Combustíveis monofásico: B100 acima do obrigatório (diesel B) e EAC acima do obrigatório (gasolina C) – distribuidor retém/recolhe; prazo até o 10º dia; ressarcimento se mistura abaixo do obrigatório.

🔥 GLP/GLGN portátil (<1 kg): regras específicas de recolhimento e frase obrigatória na NF; efeitos retroativos a 01/05/2023.

🧪 Fertilizantes (AC, ES, MT, MG, RO): manutenção de crédito até 4% nas entradas; vigência até 31/12/2027.

☕ AL (café): dispensada exigência de 1 empregado/100 mil de saídas; remissão/anistia (01/12/2022 até a vigência); sem devolução.

🚇 MG (Metrô BH): isenção na importação de 24 trens (96 carros) até 31/12/2026; sem estorno.

🔊 Materiais militares: inclusão de rádios; efeitos a partir de 01/01/2026.

🐄 Bovinos para abate (AC/RO → MT, MS, PR, SC, SP): redução de base até 66,67%; teto de 500 mil cabeças; até 30/06/2026.

🧾 MG: crédito presumido para segurança pública (teto global 0,03% da RCL do ICMS; apropriação até 5% do saldo devedor); 01/02/2026 a 31/12/2026.

🍞 MT: remissão/anistia – massa de pão (NCM 1901.20.10) para carga final de 7%.

🚌 Transporte intermunicipal: AC e AL aderem (redução de base até 80%).

🔌 Baixa renda (energia): PI adere; limite de 80 kWh/mês.

🔌 Gás natural: MA adere – saídas internas tributadas a 12%.

🚛 Dutoviário: SP adere à revogação do crédito presumido (Conv. 100/2001).

🏍️ CE: isenção de motos novas até 160 cm³ para taxistas/motoristas de app; condições de cadastro, infrações e IPVA; até 31/12/2032.

📊 Créditos presumidos (Conv. 45/2004): PE, RS, SC e SP podem apurar limite semestral.

Atenção a prazos de ratificação/internalização e ajustes de sistemas fiscais (NFs de GLP/GLGN e recolhimentos monofásicos).

Conjunto de Convênios ICMS – decisões centrais (199ª Reunião do CONFAZ): O despacho publica diversos convênios com isenções, reduções de base, créditos presumidos, remissões/anistias e ajustes nos regimes monofásicos de combustíveis. Abaixo, os impactos por tema/UF, prazos e condições de fruição.

Convênio ICMS 161/2025 (MA e RS) – Isenção para DMD (Duvyzat/givinostat): Autoriza isenção de ICMS nas operações com o medicamento Duvyzat para tratamento de distrofia muscular de Duchenne, condicionada à autorização de importação/comercialização pela ANVISA. Dispensa do estorno de créditos (art. 21, LC 87/96). Vigência até 31/12/2026.

Convênio ICMS 162/2025 – Parcelamento de débitos (ajuste de prazo): Altera o Convênio 117/2025 para fixar o ingresso no programa (pagamento parcela única ou 1ª parcela) até 29/12/2025.

Convênio ICMS 163/2025 (AC, ES, MT, MG e RO) – Fertilizantes: Autoriza não exigir estorno proporcional do crédito nas entradas de fertilizantes e insumos (quando as saídas subsequentes tiverem redução de base pela cláusula terceira-A do Convênio 100/1997). Limite do crédito mantido: até 4% do valor das entradas. Sem restituição/compensação de valores já recolhidos. Estados podem impor condições. Vigência até 31/12/2027.

Convênio ICMS 164/2025 (AL) – Café (atacadistas): Dispensa a condicionante de admissão extra de 1 empregado por cada R$ 100.000,00 de saídas mensais (Decreto 20.747/2012) para operações com café (NCM/SH 0901.21.00, 0901.22.00, 2101.11.10 e 2101.12.00). Autoriza remissão/anistia dos créditos (cumprimento da carga tributária do Decreto), para fatos de 01/12/2022 até a vigência do convênio. Sem devolução de valores pagos. Vigência até 31/12/2026.

Convênio ICMS 165/2025 – Combustíveis (Convênio 199/2022 – monofásico): Define que o distribuidor que adicionar B100 acima do percentual obrigatório no diesel B deve reter e recolher o ICMS relativo ao excedente, em favor da UF de destino do diesel B. Prazo: até o 10º dia subsequente ao período de apuração (ou 1º dia útil seguinte se cair em não útil/sem expediente). Garante ressarcimento quando o B100 adicionado ficar abaixo do obrigatório (nos termos da legislação estadual). Inclui regra específica para GLP/GLGN em recipientes portáteis < 1 kg (isqueiros/maçaricos/fogareiros): recolhimento no desembaraço (importador) ou na saída do produtor; dispensa de obrigações acessórias do programa de computador da cláusula 19, § 2º; exigência de indicar na NF o valor do imposto cobrado na etapa monofásica e a frase: “ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22”. Retroage a 01/05/2023 apenas para a regra do GLP/GLGN portátil; demais dispositivos produzem efeitos a partir da ratificação.

Convênio ICMS 166/2025 – Gasolina/EAC (Convênio 15/2023 – monofásico): Estabelece que o distribuidor que adicionar EAC (etanol anidro) acima do percentual obrigatório na gasolina C será responsável pela retenção e recolhimento do ICMS sobre o excedente (encerramento do diferimento). Prazo: até o 10º dia subsequente ao período. Garante ressarcimento quando a mistura ficar abaixo do obrigatório. Vigência a partir da ratificação.

Convênio ICMS 167/2025 (MT) – Mobilidade urbana (Cuiabá e Várzea Grande): Autoriza isenção do ICMS nas aquisições de bens/mercadorias para as obras inacabadas da Copa 2014, até 31/12/2026.

Convênio ICMS 168/2025 (MT) – Remissão/anistia (descumprimento de condicionantes): Remissão e anistia para créditos decorrentes de fruição indevida de benefícios do PRODEIC, PRODER, PROALMAT e Anexo XVII do RICMS/MT (reinstituídos), por descumprimento de condicionantes (regularidade fiscal e entrega de relatórios/monitoramento). Condições: recolher/parcelar cumulativamente (i) ICMS devido com o benefício; (ii) 20% do valor do benefício (LC Estadual 631/2019, art. 12, §1º, I); (iii) redução adicional de 15% do valor do benefício; regularizar CPD; desistir de ações/defesas/recursos e honorários de sucumbência. Sem restituição/compensação. Prazo de adesão: até 180 dias da internalização.

Convênio ICMS 169/2025 – Fármacos/Medicamentos (Convênio 87/2002): Atualiza o item 100 do Anexo Único para incluir Topiramato como fármaco (NCM 2935.00.99) e medicamentos Topiramato 100 mg (NCM 3004.90.59), 25 mg e 50 mg (NCM desses dois não informado no conteúdo original) com isenção nas operações destinadas a órgãos da Administração Pública.

Convênio ICMS 170/2025 – Veículos/materiais militares (Convênio 95/2012): Inclui “rádios para uso militar” (veiculares, man-pack, hand-held, aeronáuticos, terminais satelitais e acessórios) na redução de base de cálculo. Esclarece que a descrição no Ato do Ministério da Defesa não amplia o benefício além dos itens I a XI. Efeitos a partir de 01/01/2026.

Convênio ICMS 171/2025 (MG) – Metrô BH: Isenção de ICMS nas importações de 24 trens (NCM 8603.10.00), com 4 carros cada (3 motores e 1 reboque), total 96 carros, pela METRÔ BH S.A. Dispensa estorno de crédito (art. 21, LC 87/96). Vigência até 31/12/2026.

Convênio que altera o Convênio ICMS 45/2004 – Créditos presumidos (limite): Autoriza PE, RS, SC e SP a apurarem o limite de concessão de créditos presumidos por semestre, nos termos da legislação estadual. Observação: o número do convênio não consta do conteúdo original.

Convênio ICMS 173/2025 – Isenção para órgãos estaduais (Convênio 73/2004): Exclui a Paraíba do Convênio 73/2004. Efeitos a partir de 01/01/2026 (a isenção deixa de valer na PB a partir dessa data).

Convênio ICMS 174/2025 – Transporte dutoviário (Convênio 100/2001): SP adere ao convênio que autoriza revogar o crédito presumido do Convênio 106/1996 em serviços de transporte dutoviário. Rever políticas de crédito presumido no estado.

Convênio ICMS 175/2025 – Gás natural (Convênio 18/1992): MA adere ao convênio que permite reduzir a base de cálculo para resultar carga de 12% nas saídas internas de gás natural. UFs como AM, ES, MA, MT, RN e SE podem condicionar a fruição em legislação estadual.

Convênio ICMS 176/2025 – Segurança Alimentar (Convênio 18/2003): PR incluído para isenção nas saídas internas de aquisições do MDS destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional; e para saídas de alimentos adquiridos de produtores/cooperativas/associações para o Programa Compra Direta de Alimentos (CDA), pela Secretaria Estadual.

Convênio ICMS 177/2025 (AC e RO) – Bovinos para abate (interestadual): Autoriza reduzir a base em até 66,67% nas saídas para MT, MS, PR, SC e SP. Teto: benefício cessa no último dia do mês subsequente quando o total de saídas beneficiadas ultrapassar 500.000 cabeças. Vigência até 30/06/2026. Estados fixarão limites/condições.

Convênio ICMS 178/2025 (MT) – Cesta básica (massa de pão, NCM 1901.20.10): Remissão/anistia de créditos por aplicação indevida de carga reduzida por fabricante nas saídas internas de massa de pão congelada, até a data da publicação. Limite: diferença necessária para carga final de 7%. Sem restituição/compensação. UF pode fixar condições adicionais.

Convênio ICMS 179/2025 (MG) – Crédito presumido para segurança pública: Autoriza crédito presumido de ICMS equivalente aos valores destinados pelos contribuintes ao aparelhamento da segurança pública (art. 32-N da Lei 6.763/1975). Tetos: montante global até 0,03% da RCL do ICMS do ano anterior; apropriação por período limitada a até 5% do saldo devedor. Exigência de observar o art. 14 da LRF. Vigência: 01/02/2026 a 31/12/2026.

Convênio ICMS 180/2025 – Energia elétrica (baixa renda) (Convênio 54/2007): PI adere à isenção para a Subclasse Residencial Baixa Renda. Limite: fruição até 80 kWh/mês (MA, MS, PI, RN).

Convênio ICMS 181/2025 – Transporte intermunicipal de pessoas (Convênio 218/2019): AC e AL aderem. Autoriza reduzir a base de cálculo do ICMS em até 80% nas prestações intermunicipais de pessoas.

Convênio ICMS 182/2025 (CE) – Motocicletas para trabalho (taxi/app/mercadorias): Isenção nas saídas internas de motos novas até 160 cm³ (fabric. nacional) para motociclistas com cadastro ativo há ≥ 1 ano no órgão municipal competente, sem infrações graves/muito graves nos últimos 12 meses, e com IPVA em dia. Benefício transferido ao preço; alcança também o DIFAL. Sem estorno de crédito do remetente. Acessórios opcionais fora do benefício. Venda a não elegível gera cobrança do ICMS dispensado (exceto herança e alienação fiduciária). Fraude/dolo/simulação: cobrança com multa/juros. Revendedores devem mencionar a isenção na NF e informar que, nos primeiros 2 anos, o veículo não pode ser alienado sem autorização do fisco. UF pode impor condições/limites (inclusive ressarcimento de ST). Vigência até 31/12/2032.

Pontos de atenção e prazos-chave: (i) A maioria dos convênios dependem de ratificação nacional e posterior internalização estadual para fruição; (ii) prazos: 29/12/2025 (adesão ao parcelamento – Conv. 162); 01/05/2023 (retroatividade para GLP/GLGN portátil – Conv. 165, cláus. 33-G); 01/01/2026 (novos itens militares – Conv. 170); 01/02/2026 a 31/12/2026 (crédito presumido segurança pública – MG – Conv. 179); 30/06/2026 (término – bovinos – Conv. 177); 31/12/2026 (vários benefícios – Conv. 161, 164, 167, 171); 31/12/2027 (fertilizantes – Conv. 163); 31/12/2032 (motos – CE – Conv. 182); a exclusão da PB no Conv. 73/2004 vale a partir de 01/01/2026 (Conv. 173). (iii) Documentos fiscais: atenção à frase obrigatória nas NFs de GLP/GLGN portátil e aos ajustes de recolhimento monofásico (B100/EAC, prazos e UF de destino).