Ato Declaratório 33/2025 ratifica, por unanimidade, o Convênio ICMS 184/25 (aprovado em 18/12/2025), com ratificação antecipada solicitada pela SEFAZ-RS.
💊 Altera o Convênio 161/25, que autoriza isenção de ICMS para medicamento destinado ao tratamento de DMD.
🧭 Aplicação depende de internalização por cada estado/DF; o ato não concede a isenção sozinho.
🔎 Detalhes de escopo e vigência não constam no ato; consultar os textos dos convênios e a norma estadual.
✅ Ações: monitorar decretos estaduais, revisar parametrização tributária e controles, e preparar documentação de comprovação de destinação.