Norma
05/01/2026
#183996

ATO COTEPE/ICMS Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026

Altera relação de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18 no estado do Amapá.

Secretaria Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amapá, no dia 24 de dezembro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 1 do campo referente ao Estado do Amapá do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: AMAPÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

AP

33.000.167/1130-62

03.019.268-4

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

Unidade Federada: AMAPÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

AP

33.000.167/1130-62

03.019.268-4

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

Unidade Federada: AMAPÁ

Unidade Federada: AMAPÁ

Unidade Federada: AMAPÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

1

AP

33.000.167/1130-62

03.019.268-4

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

1

1

AP

AP

33.000.167/1130-62

33.000.167/1130-62

03.019.268-4

03.019.268-4

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2025.

Temas

Itens vinculados

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