Norma
16/01/2026

DESPACHO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Publica convênios ICMS aprovados na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ com prorrogações, alterações e autorizações de benefícios fiscais.

Resumo

CONFAZ publica os Convênios ICMS 1, 2 e 3/2026; efeitos dependem de ratificação nacional (data não informada).

⏳ Redução de multas/juros (Convênio 151/2025): pagamento à vista até 30/01/2026 com até 95%; 1ª parcela também até 30/01/2026; prazo de opção pelo parcelamento não pode passar de 30/01/2026.

🧾 Convalidação de atos estaduais de 29/12/2025 até a ratificação nacional.

🤝 Transação (Convênio 210/2023): RS fora da regra do § 3º; em MT segue proibido reduzir o principal (atualizado pelo IPCA).

🏗️ MT: isenção de ICMS e DIFAL para aquisições de imobilizado da MT PAR (Parque Novo Mato Grosso) e remissão/anistia para fatos geradores de 01/10/2025 a 15/01/2026; efeitos até 31/12/2027.

✅ Ações: conferir normas do seu Estado, simular adesão até 30/01, ajustar políticas de transação em MT/RS e orientar fornecedores que operem com a MT PAR.

Publicação de Convênios ICMS 1, 2 e 3/2026 (CONFAZ) – aprovados em 15/01/2026. Todos produzem efeitos somente após a publicação da ratificação nacional no DOU; a data dessa ratificação não está informada no conteúdo original.

Convênio ICMS 1/2026 – prorroga o Convênio 151/2025 (redução de juros e multas de débitos de ICM/ICMS) e ajusta prazos.

Pagamento à vista: até 30/01/2026, redução de até 95% das multas e juros, se recolhido em espécie e em parcela única.

Parcelamento: para as demais modalidades previstas no Convênio 151/2025, a 1ª parcela deve ser paga até 30/01/2026; as demais no último dia útil de cada mês, conforme a legislação estadual.

Prazo para optar pelo parcelamento: definido pela legislação estadual, mas não pode ultrapassar 30/01/2026.

Convalidação: válidos os atos da legislação estadual que estabeleceram condições e procedimentos para fruição dos benefícios no período de 29/12/2025 até a data da publicação da ratificação nacional.

Impacto prático: reabre janela curta para quitação com desconto relevante de encargos. Exige conferência da regulamentação do seu Estado e programação de caixa/documentação até 30/01/2026.

Convênio ICMS 2/2026 – altera o Convênio 210/2023 (transação de créditos tributários).

Exclusão do RS da regra restritiva: o Estado do Rio Grande do Sul foi excluído do § 3º da cláusula segunda do Convênio 210/2023.

Regra passa a atingir apenas MT: nova redação do § 3º estabelece que, em Mato Grosso, as reduções previstas não podem implicar redução do principal do ICMS devido, entendido como o valor originário atualizado pelo IPCA.

Impacto prático: em MT, transações continuam vedadas quanto a abatimento do principal (somente encargos/acessórios). No RS, essa vedação do § 3º deixa de se aplicar; eventuais reduções do principal dependerão da legislação e dos programas estaduais.

Vigência: após ratificação nacional.

Convênio ICMS 3/2026 – autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção de ICMS nas operações internas e da diferença entre alíquota interna e interestadual (DIFAL) nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado para construção do Parque Novo Mato Grosso pela MT PAR – CNPJ 17.816.442-0001/03.

Remissão/Anistia: autorizado remir/anistiar créditos de ICMS (constituídos ou não) por falta de pagamento nessas operações, para fatos geradores de 01/10/2025 até 15/01/2026.

Condições: a MT PAR deve cumprir os requisitos definidos na legislação estadual para fruição da isenção.

Prazo de efeitos: até 31/12/2027. Vigência condicionada à ratificação nacional.

O que monitorar agora:

• Publicação da ratificação nacional no DOU (data não informada).

• Atos estaduais que regulamentem prazos, procedimentos e documentos para adesão ao Convênio 151/2025 (prorrogado) até 30/01/2026.

• Programas de transação em RS e MT, ajustando estratégias à vedação de abatimento do principal em MT.

• Emissões fiscais e controles em operações com a MT PAR, após a regulamentação estadual da isenção/remissão.

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