Norma
02/02/2026

ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Ratifica convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, incluindo isenção para Copa do Mundo Feminina FIFA 2027 e operações com cimento para obras públicas.

Resumo

Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2026 ratifica, por unanimidade, os Convênios ICMS 4/26 e 5/26.

🏟️ 4/26: Isenção e suspensão de ICMS em operações e prestações ligadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

🧱 5/26: Autoriza isenção nas operações internas com cimento destinado a concessionárias de pedágio e construtoras contratadas pelo estado para pavimentação de vias/estradas estaduais.

⚠️ Aplicação prática depende de internalização/regulamentação por cada UF; detalhes (beneficiários, prazos e procedimentos) não informados no ato.

📅 Vigência a partir da ratificação (30/01/2026), condicionada à regulamentação estadual.

✅ Próximos passos: monitorar DOE/SEFAZ, revisar contratos e cadastros, ajustar NF-e (CFOP/CST/cBeneficio) e preparar documentação que comprove a destinação e o nexo com o evento/obra.

Ratificados, de forma antecipada e por unanimidade, os Convênios ICMS nº 4/26 e nº 5/26, aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ (27/01/2026) e publicados no DOU de 28/01/2026. A ratificação consta do Ato Declaratório nº 2, de 30/01/2026, em razão de urgência apontada pelos Estados do Ceará e Paraná.

Convênio ICMS 4/26: concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. O ato não traz o detalhamento do escopo (bens/serviços abrangidos, lista de beneficiários, prazos, limites e procedimentos), que deverá ser consultado no texto do convênio e na regulamentação de cada Unidade Federada (UF).

Impactos práticos (4/26): mapear contratos, aquisições e prestações com nexo ao evento; verificar se a UF internalizou o benefício; preparar controles documentais que comprovem a vinculação ao evento; ajustar a emissão de NF-e (CFOP, CST/CSOSN e eventual cBeneficio) conforme a SEFAZ local; observar condições e prazos de suspensão para evitar conversão em tributação e autuações.

Convênio ICMS 5/26: autoriza a concessão de isenção nas operações internas com cimento destinado a concessionárias de serviços de pedágio e a construtoras contratadas pela administração pública estadual para pavimentação de estradas e vias públicas estaduais.

Impactos práticos (5/26): por ser norma autorizativa, a aplicação depende de internalização/regulamentação por cada UF; restrita a operações dentro do mesmo estado; exigir documentação robusta (contratos com a administração estadual ou concessionárias, ordens de serviço, especificação da destinação) para caracterizar a isenção; parametrizar faturamento (CFOP de operação interna, CST/CSOSN e eventual código de benefício) e orientar fornecedores/clientes sobre requisitos.

Vigência e condicionantes: os convênios produzem efeitos após a ratificação (30/01/2026), mas a fruição do benefício depende da publicação de atos estaduais que internalizem e detalhem os procedimentos. Prazos, limites, listas de beneficiários e códigos específicos não estão disponíveis neste Ato.

Ações de Compliance recomendadas: monitorar continuamente os Diários Oficiais e portais das SEFAZ estaduais; revisar contratos e cadastros de clientes/fornecedores potencialmente abrangidos; atualizar ERP e matriz de tributação; estabelecer checklists e guarda de documentos comprobatórios; treinar times fiscal e comercial sobre quando aplicar isenção/suspensão e os riscos de aplicação indevida (recolhimento do ICMS com multa e juros).