O Ato Declaratório nº 1, de 11 de janeiro de 2024, ratifica os seguintes Convênios ICMS aprovados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 21 de dezembro de 2023:
Convênio ICMS nº 220/23: Altera o Convênio ICMS nº 79/20, permitindo a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, inclusive os decorrentes da pandemia de COVID-19.
Convênio ICMS nº 222/23: Altera o Convênio ICMS nº 117/21, autorizando o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, com redução de penalidades e acréscimos legais.
Convênio ICMS nº 223/23: Altera o Convênio ICMS nº 175/21, permitindo a redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS.
Convênio ICMS nº 224/23: Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 181/19, autorizando a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal.
Convênio ICMS nº 226/23: Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.