O Ato Declaratório nº 32, de 18 de novembro de 2024, ratifica os seguintes Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:
Convênio ICMS nº 110/24: Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses especificadas.
Convênio ICMS nº 114/24: Autoriza a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco.
Convênio ICMS nº 115/24: Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtor agropecuário e destinadas à industrialização.
Convênio ICMS nº 116/24: Altera o Convênio ICMS nº 190/23, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais.
Convênio ICMS nº 117/24: Autoriza a concessão de remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS.
Convênio ICMS nº 119/24: Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 151/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.
Convênio ICMS nº 125/24: Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa "RN + Moradia", cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado.