Norma
19/03/2026
#197517

ATO COTEPE/ICMS Nº 37, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Atualiza a lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do ICMS no estado do Rio de Janeiro.

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Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 16 de março de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 156 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

156

RJ

18.253.366/0009-95

15.467.738

NE DRILLING SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

156

RJ

18.253.366/0009-95

15.467.738

NE DRILLING SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

156

RJ

18.253.366/0009-95

15.467.738

NE DRILLING SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.

156

156

RJ

RJ

18.253.366/0009-95

18.253.366/0009-95

15.467.738

15.467.738

NE DRILLING SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.

NE DRILLING SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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