Norma
17/04/2026
#224056

ATO COTEPE/ICMS Nº 50, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Atualiza o anexo do Ato COTEPE/ICMS 56/2018 incluindo empresa beneficiária de redução de base de cálculo do ICMS em Minas Gerais.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012,

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Relatório Convênio ICMS nº 95/12", "Boletim do Exército nº 44/25", "Boletim do Exército nº 2/26", "Anexo A - Relação de Produtos Aptos ao benefício do Convênio ICMS nº 95/12" e "Anexo A - Relação de Produtos Aptos - reanalise" conforme e-mail recebido em 23 de fevereiro de 2026, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de Minas Gerais, torna público:

Art.1º O item 5 fica acrescido no campo referente ao Estado de Minas Gerais do anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

''MINAS GERAIS

5.

EMPRESA: IDV - BRASIL

CNPJ: 60.055.695/0001-30 IE: 515.413.500.30

END: Rodovia MG-238, S/N, KM 73,5 GALPÃO IDV

SETE LAGOAS - MG - CEP: 35.703-138

''.

Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que significa "redução de base de cálculo do ICMS"?
É um benefício tributário que diminui a base sobre a qual incide o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), resultando em menor valor de imposto a recolher. No caso do Convênio ICMS 95/12, o benefício aplica-se a fabricantes de veículos militares, peças e acessórios.
A partir de quando o ato que inclui a empresa IDV - BRASIL passa a produzir efeitos?
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 16 de abril de 2026.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018?
É um ato publicado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) que divulga a relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias listadas no Convênio ICMS 95/12, habilitadas a usufruir redução de base de cálculo do ICMS.
Quem emite os atos que alteram o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018?
Os atos são emitidos pelo(a) Secretário(a)-Executivo(a) da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das atribuições previstas no Regimento da COTEPE/ICMS aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997.
Qual é o papel da COTEPE/ICMS nesse contexto?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é responsável por coordenar e executar decisões do CONFAZ relacionadas ao ICMS, inclusive publicando e atualizando atos que listam empresas beneficiárias de incentivos fiscais, como no Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018.
Qual foi a principal alteração realizada pelo ato publicado em 16 de abril de 2026?
O ato incluiu o item 5 no campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018, inserindo a empresa IDV - BRASIL como beneficiária da redução de base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS 95/12.
Que manifestações foram consideradas para habilitar a empresa IDV - BRASIL ao benefício do Convênio ICMS 95/12?
Foram consideradas manifestações favoráveis do Exército Brasileiro, expressas no "Relatório Convênio ICMS nº 95/12", nos "Boletins do Exército nº 44/25" e "nº 2/26", além dos anexos "Relação de Produtos Aptos" e "Relação de Produtos Aptos – reanálise", enviadas por e-mail em 23 de fevereiro de 2026, e manifestação favorável do Estado de Minas Gerais.
Quais são os dados cadastrais da empresa IDV - BRASIL incluída como beneficiária do Convênio ICMS 95/12?
CNPJ: 60.055.695/0001-30; Inscrição Estadual: 515.413.500.30; Endereço: Rodovia MG-238, s/n, km 73,5, Galpão IDV, Sete Lagoas-MG, CEP 35.703-138.
Qual dispositivo regimental confere competência ao Secretário-Executivo do CONFAZ para editar o ato que altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018?
O inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, atribuem essa competência.
Qual é a base normativa que permite a concessão da redução de base de cálculo do ICMS a fabricantes de veículos militares?
A concessão está prevista no Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos militares, peças, acessórios e mercadorias especificadas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.