Norma
17/04/2026
#224054

DESPACHO Nº 19, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Publica e prorroga Protocolo ICMS entre Amazonas e Pernambuco sobre operações com produtos da Zona Franca de Manaus via armazém em Ipojuca.

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Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000239/2026-76 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que recebeu manifestações favoráveis na 366ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 31 de março de 2026:

PROTOCOLO ICMS Nº 37, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Prorroga e altera as disposições do Protocolo ICMS nº 76, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.

Os Estados de Amazonas e Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS n° 76, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2032.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 76/11 passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o "caput" da cláusula segunda:

"Cláusula segunda As remessas dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, para depósito no armazém geral localizado em Ipojuca - PE, e destinados à comercialização em qualquer ponto do território nacional ou à exportação para o exterior, poderão ser efetuadas com suspensão do ICMS, observadas as disposições contidas neste protocolo.";

II - o "caput" da cláusula décima primeira:

"Cláusula décima primeira Os Estados signatários poderão disciplinar outras formas de fiscalização e controle das mercadorias depositadas no armazém geral em Ipojuca - PE.";

III - o "caput" da cláusula décima segunda:

"Cláusula décima segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Amazonas - Alex Del Giglio, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota.

Perguntas e respostas

Quais operações podem ser realizadas com suspensão do ICMS segundo o Protocolo ICMS nº 76/2011, conforme alterado?
As remessas de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus para depósito no armazém geral localizado em Ipojuca-PE, destinadas à comercialização em qualquer ponto do território nacional ou à exportação, poderão ocorrer com suspensão do ICMS, observadas as condições do próprio protocolo.
O que é o Protocolo ICMS nº 37, de 16 de abril de 2026?
Trata-se de um acordo firmado entre os Estados do Amazonas e de Pernambuco que prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 76/2011, estabelecendo regras sobre operações de mercadorias industrializadas na Zona Franca de Manaus remetidas a armazém geral em Ipojuca-PE.
Quando o Protocolo ICMS nº 37/2026 entra em vigor?
Ele entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 16 de abril de 2026.
Qual foi o evento deliberativo que aprovou o Protocolo ICMS nº 37/2026?
O protocolo recebeu manifestações favoráveis na 366ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada em 31 de março de 2026.
Quais unidades federadas participam do Protocolo ICMS nº 37/2026?
Os Estados signatários são Amazonas e Pernambuco, representados, respectivamente, pelos secretários de Fazenda Alex Del Giglio e Flávio Martins Sodre da Mota.
Qual órgão foi responsável por publicar o Protocolo ICMS nº 37/2026?
A publicação foi realizada pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio de seu Secretário-Executivo.
Os Estados podem instituir controles adicionais sobre as mercadorias depositadas em Ipojuca-PE?
Sim. O caput da cláusula décima primeira, alterado pelo Protocolo ICMS nº 37/2026, autoriza os Estados signatários a disciplinar outras formas de fiscalização e controle das mercadorias depositadas no armazém geral situado em Ipojuca-PE.
Que base legal nacional sustenta a celebração do Protocolo ICMS nº 37/2026?
O acordo fundamenta-se nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
Qual é a principal finalidade do Protocolo ICMS nº 37/2026?
Prorrogar até 31 de dezembro de 2032 e ajustar dispositivos do Protocolo ICMS nº 76/2011, que disciplina as remessas, com suspensão do ICMS, de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus para um armazém geral em Ipojuca-PE, visando posterior comercialização no território nacional ou exportação.
Qual é o novo prazo de vigência do Protocolo ICMS nº 76/2011 após a prorrogação feita em 2026?
As disposições do Protocolo ICMS nº 76/2011 foram prorrogadas para vigorar até 31 de dezembro de 2032.

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