A ser realizada na data a seguir mencionada, nos termos do inciso II do artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.
DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2020, TERÇA-FEIRA, ÀS 9H.
1. Processo 10372.100277/2017-13 - SUSEP 15414.613940/2017-25 - Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados. Relator: Thiago Paiva Chaves. Advogado: Leonardo Fonseca Reis (OAB/RJ 117.041).
2. Processo 10372.100040/2019-02 - BCB 112794 - Recorrentes: Acerte Administradora de Consórcios Ltda. (antiga 3 Pirâmides Administradora de Consórcios Ltda.) e Alcindo Baldissera Somensi. Recorrido: Banco Central do Brasil . Relator: Pedro Frade de Andrade. Advogado: Márcio Roberto da Silva (OAB/RS 31.834).
3. Processo 10372.100447/2018-41 - CVM 1/2011 - Recorrente: Banco Panamericano S.A. (atual Banco Pan S.A.), Silvio Santos Participações S.A., Adalberto Savioli, Carlos Corrêa Assi, Carlos Roberto Vilani, Eduardo de Ávila Pinto Coelho, Guilherme Stoliar, Jayr Viegas Gavaldão, João Pedro Fassina, José Roberto Skupien, Luis Paulo Rosenberg, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, Luiz Sebastião Sandoval, Mario Tadami Seó, Vilmar Bernardes da Costa, Wadico Waldir Bucchi e Wilson Roberto de Aro. Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos. Advogados: Adriano Augusto Correia Lisboa (OAB/SP 182.584), Antonio Carlos Verzola (OAB/SP 92.410), Daniel Vilas Boas (OAB/MG 74.368), Fabrício Rocha (OAB/SP 206.338), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB/SP 129.791), Gustavo Sampaio Idolfo Cosenza (OAB/SP 312.225) e José Luiz Homem de Mello (OAB/SP 130.583).
4. Processo 10372.100172/2019-26 - BCB 115450 - Recorrente: Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Sisal (incorporou a Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Costa do Dendê). Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Álvaro Affonso Mendonça. Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB/BA 34.508).
5. Processo 10372.100186/2019-40 - BCB 110588 - Recorrentes: Anderson da Silva Leal, João Batista Junqueira Lage e Rodrigo Procópio Oliveira. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Álvaro Affonso Mendonça. Advogado: Rubens Alves (OAB/SP 181.294).
6. Processo 10372.100192/2019-05 - BCB 115364 - Recorrente: Renato Antônio Silva Tupinambá. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Thiago Paiva Chaves. Advogado: Matheus Medeiros Maia (OAB/MG 175.941).
7. Processo 10372.100239/2019-22 - CVM RJ2016/802 - Recorrente: Estado de São Paulo. Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Pedro Frade de Andrade. Advogadas: Bruna Tapié Gabrielli (OAB/SP 234.953).
8. Processo 10372.100242/2019-46 - CVM RJ2017/3091 - Recorrentes: Enoch Construtora e Incorporadora Ltda. e Enoch de Paula Junior. Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Pedro Frade de Andrade. Advogado: Camillo Ashcar Neto (OAB/SP 284.296).
9. Processo 10372.100160/2020-35 - BCB 162874 - Recorrente: Novelis do Brasil Ltda. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos. Advogada: Ana Karolina Lino Galindo (OAB/SP 319.601).
10. Processo 10372.100009/2020-05 - BCB 146452 - Recorrente: Cotia Trading S.A. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Pedro Frade de Andrade. Advogado: Rafael Fraga dos Santos (OAB/SP 369.843).
a) Total de Recursos: 10 (dez).
b) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA - Recomenda-se consulta sistemática ao DOU e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Sessões" para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/colegiados/crsfn/sessoes).
c) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS - Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação".
d) ACESSO À SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2o.
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão.
§6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas."
e) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão.
§8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN."
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial/)
Brasília-DF, 2 de dezembro de 2020.
Secretária-Executiva