A Nota Explicativa CVM nº 4 esclarece as mudanças introduzidas pela Resolução nº 457 do Banco Central do Brasil, que redefine o conceito de Sociedade Anônima de Capital Aberto. Anteriormente, a Resolução nº 106 exigia que essas sociedades tivessem pelo menos 20% de suas ações ordinárias distribuídas ao público, com um aumento gradual até 49%.
Com a nova Lei das S.A. (Lei 6.404/76), foi introduzido o conceito de Companhia Aberta, que é aquela com valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores ou no mercado de Balcão e registrada na CVM. A Resolução nº 436 do Banco Central, de 20 de junho de 1977, determinou que as sociedades anônimas já registradas no Banco Central seriam automaticamente consideradas Companhias Abertas.
A Resolução nº 457 unifica os conceitos de Companhia Aberta e Sociedade de Capital Aberto, ampliando o número de empresas que podem se beneficiar de incentivos fiscais. Com isso, o número de Sociedades Anônimas de Capital Aberto aumentou de 552 para 1.086.
Os incentivos fiscais incluem a não tributação de lucro distribuído para a companhia e a possibilidade de tributação do dividendo na fonte a uma alíquota reduzida de 15% para os investidores. Além disso, os Fundos Fiscais 157 devem aplicar 75% de seus recursos em ações ou debêntures conversíveis de Sociedades Anônimas de Capital Aberto controladas por capitais privados nacionais.