Norma
22/07/1977

Nota Explicativa CVM 02

Esclarece conceitos de companhia aberta e sociedade de capital aberto conforme resolução do BACEN.

A Nota Explicativa CVM nº 2 esclarece o conceito de companhia aberta e sociedade de capital aberto conforme a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e a Lei 6.385/76 (que criou a CVM). A Lei 6.404 estabelece que apenas valores mobiliários de companhias registradas na CVM podem ser negociados em bolsa ou no mercado de balcão.

A Resolução nº 436 define que companhias registradas no Banco Central até a instalação da CVM são consideradas abertas. Após a instalação da CVM, o registro deve ser feito na Comissão. Companhias com valores mobiliários negociados em bolsa sem registro no Banco Central têm 90 dias para se registrar.

A Resolução também estabelece que valores mobiliários admitidos em bolsa não podem ser negociados no mercado de balcão, exceto durante a distribuição de novas ações. Companhias abertas devem informar fatos relevantes ao Banco Central e, posteriormente, à CVM.

O item VI da Resolução impede que companhias abertas se tornem fechadas unilateralmente antes da CVM estabelecer normas pertinentes. Para o exercício fiscal de 1978, companhias com certificado de sociedade de capital aberto em 1º de janeiro de 1977 ou que o obtenham em 1977 mantêm essa condição para efeitos fiscais.

Até 31 de dezembro de 1977, a CVM apresentará nova proposta ao Conselho Monetário Nacional sobre as condições para que companhias abertas gozem de vantagens fiscais a partir de 1979.

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