A Deliberação CVM nº 1, de 23 de fevereiro de 1978, estabelece a nomenclatura dos atos a serem expedidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no exercício de suas atribuições, conforme a Lei nº 6.385/76 e a Lei nº 6.404/76. Os principais tipos de atos são:
Deliberação: Atos do Colegiado que constituem competência específica conforme o Regimento Interno.
Instrução: Atos que regulamentam matérias previstas nas Leis nº 6.385/76 e nº 6.404/76.
Pareceres de Orientação: Orientações aos agentes do mercado e investidores sobre matérias reguladas pela CVM, incluindo interpretações das Leis nº 6.385/76 e nº 6.404/76.
Pareceres: Respostas a consultas específicas formuladas por agentes do mercado e investidores.
Nota Explicativa: Publicação dos motivos que levaram a CVM a propor matérias ao Conselho Monetário Nacional e as razões para aprovação de Instruções.
Portaria: Atos relacionados à administração de pessoal da CVM.
Ato Declaratório: Atos que declaram a existência de um direito, relacionados ao poder de credenciar ou autorizar atividades.
A deliberação também esclarece que os entendimentos exarados pela CVM podem ser modificados para melhor adequação à legislação aplicável. Todos os atos expedidos terão numeração própria e serão publicados na Imprensa Oficial.