A Deliberação CVM nº 57, de 2 de dezembro de 1987, altera parcialmente o item IV da Deliberação CVM nº 32, conforme modificado pelas Deliberações CVM nº 34 e 46. A mudança afeta a Superintendência de Organização e Informática (SOI), que passa a ter a seguinte estrutura:
SOI – composta por uma Gerência.
Gerência de Sistemas (GOS).
Essa alteração visa ajustar a estrutura organizacional da CVM, especificamente na área de organização e informática, para melhor atender às suas necessidades operacionais.