A Deliberação CVM nº 41, de 22 de dezembro de 1986, altera parcialmente o item III da Deliberação CVM nº 32, excluindo a Assessoria de Relações Externas (ARE) da estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A ARE é extinta a partir desta data.
A Deliberação CVM nº 32, de 14 de maio de 1986, havia consolidado a estrutura organizacional interna da CVM, incluindo a Assessoria de Relações Externas (ARE) como um dos componentes organizacionais subordinados à Superintendência Geral (SGE).