Norma
28/05/1987

Deliberação CVM 48 (Revogada)

Altera a Deliberação 32/86 e foi revogada pela Deliberação 60/88.

A Deliberação CVM nº 48, de 28 de maio de 1987, promoveu alterações na estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças são:

  • Exclusão do Escritório Regional de Brasília (ERB) do item III da Deliberação CVM nº 032, de 14.05.86, conforme redação dada pela Deliberação CVM nº 034, de 04.07.86.

  • Inclusão do Escritório de Representação em Brasília (ERB) no item II da Deliberação CVM nº 032, de 14.05.86, subordinando-o à Chefia de Gabinete da Presidência.

Essas alterações visam reorganizar a estrutura administrativa da CVM, centralizando a representação de Brasília diretamente sob a Presidência.

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