A Deliberação CVM nº 48, de 28 de maio de 1987, promoveu alterações na estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças são:
Exclusão do Escritório Regional de Brasília (ERB) do item III da Deliberação CVM nº 032, de 14.05.86, conforme redação dada pela Deliberação CVM nº 034, de 04.07.86.
Inclusão do Escritório de Representação em Brasília (ERB) no item II da Deliberação CVM nº 032, de 14.05.86, subordinando-o à Chefia de Gabinete da Presidência.
Essas alterações visam reorganizar a estrutura administrativa da CVM, centralizando a representação de Brasília diretamente sob a Presidência.