A Deliberação CVM nº 38, de 23 de setembro de 1986, altera parcialmente o item III da Deliberação CVM nº 32, de 14 de maio de 1986, conforme modificado pela Deliberação CVM nº 34. A principal mudança é a renomeação da "Gerência de Orientação a Investidores (GIO)" para "Gerência de Informações e Orientação aos Investidores (GIO)".
Essa alteração reflete uma ampliação das responsabilidades e funções da gerência, que agora inclui tanto a orientação quanto a disseminação de informações aos investidores.