A Deliberação CVM Nº 46 foi assinada por Luis Octavio da Motta Veiga, que era o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na época.
Quais são as gerências que compõem a Superintendência de Organização e Informática (SOI) após a Deliberação CVM Nº 46?
Após a Deliberação CVM Nº 46, a Superintendência de Organização e Informática (SOI) é composta por duas gerências: a Gerência de Sistemas (GOS) e a Gerência de Produção (GOP).
Qual é a base legal para a Deliberação CVM Nº 46?
A base legal para a Deliberação CVM Nº 46 são os artigos 11, § 2º e 16, VI do Regimento Interno da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual foi a principal alteração feita pela Deliberação CVM Nº 46?
A principal alteração feita pela Deliberação CVM Nº 46 foi a modificação da estrutura da Superintendência de Organização e Informática (SOI), que passou a ser composta por duas gerências: a Gerência de Sistemas (GOS) e a Gerência de Produção (GOP).
O que é a Deliberação CVM Nº 46?
A Deliberação CVM Nº 46 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 19 de março de 1987, que altera parte do item IV da Deliberação CVM Nº 032, conforme redação dada pela Deliberação CVM Nº 034, especificamente no tocante à Superintendência de Organização e Informática (SOI).
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